Promotoria de Picuí cobra informações sobre a readequação do calendário escolar, em cinco municípios.
A Promotoria de Justiça de
Picuí requisitou às secretarias de Educação dos municípios de Picuí, Nova
Palmeira, Pedra Lavrada, Baraúna e Frei Martinho o envio, no prazo de 15 dias,
de documentos e informações sobre o plano orientador para adequação dos
projetos pedagógicos das escolas da rede pública municipal, prevendo o ensino
remoto no período de isolamento social, com vistas ao cumprimento da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
A requisição integra o
procedimento administrativo instaurado para monitorar e acompanhar as
estratégias utilizadas pelos cinco municípios, em relação à reorganização dos
calendários escolares nas redes públicas estadual e municipal de ensino, em
relação às atividades não presenciais, durante o período da pandemia da
covid-19.
Conforme explicou a
promotora de Justiça Erica Muzzi, a medida visa resguardar o direito
fundamental à educação e à universalização do atendimento escolar, previstos no
artigo 214 da Constituição Federal e busca corrigir eventuais irregularidades
que venham a ser detectadas.
Além de informações sobre o
plano orientador, as cinco secretarias municipais de Educação também deverão
informar ao Ministério Público da Paraíba como estão sendo comprovadas e
disponibilizadas as estruturas tecnológicas para o desenvolvimento das
atividades a alunos e professores; como está sendo certificado de que todos os
alunos possuem condições materiais (computadores e acesso a internet) para
acompanhar as aulas; se atividades remotas serão consideradas meramente
complementares e de estímulo intelectual aos alunos e quais serão
contabilizadas como dias letivos, além de informações sobre acompanhamento e
avaliação dos alunos.
A Promotoria destacou que as
secretarias deverão esclarecer às instituições vinculadas ao sistema estadual
ou municipal de ensino que as adequações devem ser prévias ao início das
atividades não presenciais, acaso haja o propósito de que sejam computadas na
carga horária mínima anual.
Também deverão averiguar
acerca do início das atividades não presenciais pelas instituições públicas e
privadas subordinadas ao sistema estadual/municipal sediadas em seus
respectivos municípios e identificar, no prazo máximo de 15 dias, se
previamente ao início das atividades, houve a adequação dos planos pedagógicos,
com a participação da comunidade escolar.
O procedimento foi
instaurado com base em decretos governamentais, em portarias do Ministério da
Educação e Cultura (MEC), leis e resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação que versam a reorganização dos calendários escolares, durante a
pandemia, já que uma das principais medidas restritivas adotadas pelas
autoridades para conter a propagação do novo coronavírus e o colapso no sistema
de saúde foi a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e
faculdades das redes pública e privada em toda a Paraíba. De acordo com decreto
estadual, a suspensão deve acontecer até o dia 18 de maio.
Ascom/MPPB
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