TCE suspende licitação de materiais de construção pela prefeitura de Montadas.
Cautelar considerou
desnecessária compra, no período da pandemia da Covid 19, e auditoria apontou
irregularidades em processo.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, por meio de cautelar, suspendeu licitação, realizada pela
Prefeitura Municipal de Montadas, por considerar que itens licitados não são
essenciais para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O certame também apresenta
indícios de irregularidades em relação à competitividade. O processo trata de
inspeção especial de licitações e contratos.
O pregão presencial nº
04/2020, objetivando a aquisição de materiais de construção, destinados a
diversas secretarias municipais, deve ser suspenso na fase em que se encontra,
conforme determina a Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto do
TCE-PB, Renato Sérgio Santiago Melo. A medida já foi publicada no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas, nesta sexta-feira (01).
Entre as irregularidades
verificadas pelos auditores, com base na documentação encaminhada pela
Prefeitura, evidenciam-se, “redução considerável da competitividade do certame
e a exposição dos licitantes e servidores do município a desnecessários e potenciais
riscos à saúde, decorrente do coronavírus; carência de essencialidade dos
produtos definidos no objeto do pregão para o enfrentamento da pandemia. Também
se constatou a necessidade de realização, neste momento de confinamento, de
licitação indispensável na modelagem eletrônica; imperatividade da demonstração
da urgência das aquisições de materiais destinados às obras incertas; e não
evidência da opção pelo registro de preços, porquanto este instituto
desobrigaria a administração de contratar”.
Verificou-se ainda que a
Prefeitura não adotou tratamento diferenciado e simplificado para microempresas
e empresas de pequeno porte, tendo como fundamento as situações previstas no
artigo 49, incisos 2 e 3, da norma que disciplinou o Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nacional n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006).
Na cautelar, o relator fixa
um prazo de 15 dias, a contar das devidas citações feitas pela 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, para que o prefeito de Montadas, Jonas de Souza,
bem como a pregoeira Saionara Lucena Silva, apresentem as devidas
justificativas sobre fatos abordados pelo órgão técnico do TCE.
A decisão singular (DS1- TC
nº 00032/20) foi disponibilizada na edição nº 2435 do Diário Oficial
Eletrônico.
AscomTCE-PB
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