ATENÇÃO: Cadastro para o Auxílio Emergencial pode ser feito nas agências dos Correios.
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O Governo Federal apresentou
uma alternativa para pessoas que precisam do Auxílio Emergencial, mas não têm
internet em casa pra fazer o cadastro. Agora, é possível se cadastrar para
receber o benefício em uma das mais de seis mil agências dos Correios
espalhadas pelo país. O contrato foi assinado na última sexta-feira (5). A
expectativa é que cerca de 25 milhões de pessoas possam ser atendidas. De
acordo com a estatal, mais de 2 mil atendimentos já foram realizados em todo o
Brasil, de segunda-feira (8), quando o serviço passou a ser oferecido até esta
quarta (10).
“Os Correios têm uma vasta
capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências estarão preparadas
para receber as pessoas. São preferencialmente aquelas mais vulneráveis, que
vão fazer seu cadastro assistido por um funcionário, que vai cuidar de todos os
detalhes”, defendeu o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Como se registrar
presencialmente
Para fazer o registro em uma
unidade dos Correios, é preciso levar um documento oficial com foto que também
contenha o nome da mãe do cidadão. É importante levar o CPF do titular e de
todos os membros da família que dependem financeiramente daquela pessoa. Caso
queira receber o benefício em uma conta específica, o requerente também deve
informar as informações bancárias, caso contrário, o documento de identificação
será usado para abrir uma Conta Social Digital no nome da pessoa.
Mas é preciso ficar atento:
as agências só serão usadas para cadastro de novas contas. “Importante destacar
que os Correios não farão o pagamento do benefício. O atendimento é para quem
não tenha feito o cadastro anteriormente. Se já possui, não pode refazer e o
sistema vai negar essa tentativa. A empresa não responde contestações sobre
problemas ocorridos em tentativas de cadastramento anteriores”, alerta o
general Floriano Peixoto Vieira Neto, presidente dos Correios.
Depois que o cadastro for
feito, o cidadão pode voltar à agência dez dias depois, portando o comprovante
de cadastro e o CPF, para descobrir se teve o pedido aceito ou negado.
Brasil 61
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