CONQUISTA: sancionada lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural.
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Mais uma conquista aos
cofres municipais fruto do trabalho da Confederação Nacional de Municípios
(CNM)! Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de
Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela CNM que teve
participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional,
até a sanção.
Com a lei, fica assegurado o
valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre
Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$
1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos
trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o
repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais
comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,
de cursos, entre outros.
A CNM comemora e reforça que
o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das
políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os
artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai
disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
Desse modo, a Confederação
disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar
no setor cultural.
Repasse dos Recursos
Com a lei, houve também a publicação
da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos
valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais
de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a
suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados,
pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se
dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos
estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros
órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os
valores da União ser repassados da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por
cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por
cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Da Agência CNM de Notícias
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