Covid-19: MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que Governo e Prefeituras se abstenham de flexibilizar isolamento.
Recomendação conjunta leva
em consideração Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma
taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN)
emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e s Prefeituras
municipais se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o
isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira
(22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado,
que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86%
de UTI privadas.
Na recomendação, o
Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das
atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as
condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos
clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster de praticar
quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas
restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN
fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o acatamento dos termos da
recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de
decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.
O Ministério Público reforça
no documento a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de
minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, as quais indicam o
isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu alastramento.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN
destacam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase de reabertura
inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da doença já está
em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há evidências
científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao
Coronavírus - C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal,
Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo,
continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação,
sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim
Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”.
“Nesse cenário de
planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de leitos ganha ainda maior
relevo, mostrando-se absolutamente necessário que a taxa publicada seja
atualizada, desconsiderando, para fins de seu cálculo, os leitos que não estão
funcionando e, portanto, que não estão efetivamente disponíveis à regulação
(conforme anotações consignadas nos próprios boletins de ocupação de leitos)”,
diz trecho da recomendação.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN
frisam que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública
de importância internacional por Covid-19 deve estar respaldada em evidências
científicas, o que evidentemente é aplicável à adoção de providências que
promovem a flexibilização do isolamento social no Rio Grande do Norte,
especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a
patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de casos confirmados
e de óbitos por Covid-19 no Estado.
Ainda na recomendação, o
Ministério Público destaca que constitui crime expor a vida ou a saúde de
outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor
que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as
prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em
epidemiologia.
Ascom
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