MPPB denuncia prefeito de Soledade por recebimento de propina.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ofereceu, nesta segunda-feira (29/06), denúncia junto ao Tribunal
de Justiça do Estado (TJPB) contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo
Moura Ramos. De acordo com as investigações realizadas pela Comissão de Combate
aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), com o
apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o gestor
agiu de forma reiterada, exigindo para si, diretamente, no exercício da função,
o pagamento de propina. O processo 0000189.86.2020.815.0000 tem como relator o
desembargador João Benedito da Silva.
O fato ocorreu em 2018 e
2019, mas chegou ao conhecimento do MPPB em maio de 2019, através de uma
representação feita por um empresário que havia celebrado contrato com o
Município para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos
médicos e odontológicos e de quem estavam sendo cobradas as propinas.
Pelo contrato, a Prefeitura
deveria remunerar, mensalmente, a empresa contratada, mas os pagamentos não
estavam sendo realizados em dia. Conforme empenhos extraídos do Sistema Sagres
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o Município chegou a atrasar
pagamentos por até três meses.
A investigação constatou que
o adimplemento dos valores contratualmente acertados passou a ser condicionado
pelo gestor ao recebimento mensal de propina no valor de R$ 3 mil. O pagamento
da vantagem ilícita era feito da seguinte forma: mensalmente o Município de
Soledade pagava à empresa pela prestação do serviço contratado; em seguida, a
empresa transferia parte desse valor à conta pessoal do empresário e este, por
sua vez, sacava os R$ 3 mil e entregava, em espécie, ao prefeito Geraldo Ramos.
Dos pedidos
O prefeito foi denunciado
pela prática reiterada do crime previsto no artigo 316 do Código Penal, que
consiste em exigir vantagem indevida, com pena de reclusão de dois a oito anos
e multa. O MPPB requereu ao TJPB a condenação do acusado à perda do cargo,
função pública ou mandato eletivo e ao ressarcimento ao erário no valor de R$
21 mil, corrigidos monetariamente.
MPPB
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