Projeto de criação de uma Unidade de Conservação no Seridó Oriental Paraibano é articulado.
A denominação adotada Área
de Proteção Ambiental do Seridó Oriental da Paraíba, por carregar o nome da
antiga microrregião do Seridó Oriental, que apresenta caraterísticas naturais e
culturais de alta relevância, como mata de Caatinga com a presença do carrasco e
sítios arqueológicos já conhecidos e citados em diversas obras.
Nomes alternativos
analisados:
• Parque Natural e Cultural
do Seridó Oriental da Paraíba;
• Parque Estadual do Seridó
Oriental da Paraíba.
Os municípios de Picuí,
Juazeirinho, Seridó, Pedra Lavrada, Cubati, Nova Palmeira, Baraúna, Frei
Martinho e Tenório, em conjunto como Laboratório de Arqueologia e Paleontologia
da UEPB, e através das respetivas Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou
equivalentes, pretendem implantar uma unidade de conservação objetivando
primordialmente a proteção da biodiversidade, a recreação, a pesquisa, a
interpretação, a cultura e educação ambiental e o uso turístico de base
sustentável de diversas áreas dos municípios.
O empreendimento público
proposto será denominado Parque Estadual do Seridó da Paraíba abrangendo cerca
de 260 mil hectares contendo vegetação nativa em bom estado, fauna
diversificada e sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e
geológicos. No estado da Paraíba, o ecossistema de caatinga da região
encontra-se ameaçado, inclusivamente com extensas áreas em longo processo de
desertificação. Grande parte da área pretendida está inserida no bioma de
caatinga, área ainda pouco estudada e que vem sofrendo fortes pressões
antrópicas desde o período de contato. Mantida a tendência, corre-se o risco de
artificializar demasiadamente a paisagem, liquidando cenários de extrema
beleza. Isto acarretará uma perda da atratividade turística, de potencial científico
e humano, que será fatal para a economia e a sociedade dos municípios.
A criação e implantação da U.C. alinha-se aos
compromissos internacionais do Brasil de proteger o ambiente, conforme metas
estabelecidas pela ONU, como forma de salvaguardar nosso rico património para
as gerações presentes e futuras.
A área proposta para a U.C.
é de 2.605 Km2 , e encontra-se protegida por diversos dispositivos legais, ressaltando-se
a Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de
2006 (Lei da Mata Atlântica), a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código
Florestal), a Lei Federal n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção a
Fauna), e a Lei Federal 3.924 de 26 de julho de 1961 (Dispõe sobre os
monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Esses municípios, no geral,
sobrevivem de verbas advindas dos governos Federal e Estadual, de
aposentadorias, do funcionalismo público e de ajudas governamentais. Tem sua
base econômica voltada para a agricultura, a pecuária e o extrativismo mineral.
Assim, novas atividades econômicas poderão surgir nos municípios, como: turismo
e incrementação do comércio.
O principal instrumento da
implantação da unidade Parque Estadual do Seridó da Paraíba é o Plano de
Manejo, que será elaborado com a participação da Universidade, empresas,
associações civis e ONGs (grupos de trilheiros) que atuam localmente, no prazo
de dois anos da criação da unidade.
Com relação à parte
orçamentária, por município, para o Parque, caberá, a posteriori, a
contribuição de cada um envolvido.
Constata-se, portanto, que a
unidade Parque Estadual do Seridó da Paraíba trará grandes benefícios para os
nove municípios, somando-se a outros empreendimentos em implantação,
diversificando o mercado de trabalho.
Fonte: Projeto APA SERIDÓ
ORIENTAL PARAIBANO
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