STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados.
Reprodução/Internet |
Por 6 votos a 5,
Corte considerou ilegal a possibilidade de redução
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) considerar inconstitucional a
possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores
públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma
decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido
em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado
nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da
redução.
Antes da pandemia da
covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era
cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a
crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF,
estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de
pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns
estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de
cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu
que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
Por André Richter -
Repórter da Agência Brasil
Nenhum comentário