TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano. Partidos terão liberdade de estabelecer regras e procedimentos.
O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a
realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos
candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações
de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou
estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os
procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam
ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi
autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma
terceira feita pelo partido Republicanos.
"No meu modo de ver,
negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade
enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral,
seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições
democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro
Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que
compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo
de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das
convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada
ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação
eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser
realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo
julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais
datas sem prévia autorização do Congresso.
Por Felipe Pontes - Repórter
da Agência Brasil
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