Câmara do TCE julga irregulares inexigibilidades de licitações da educação e do DETRAN.
Reunida em sessão por
videoconferência nesta quinta-feira (9), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da
Paraíba julgou irregular Inexigibilidade de Licitação da Secretaria de Estado
da Educação, sob nº 26/2017, destinando recursos de R$ 4,7 milhões à aquisição
de 2.085 kits da coleção "Discovery na Escola", para ampliação dos acervos
pedagógicos das escolas da rede estadual de ensino.
A decisão do colegiado
inclui multa de multa de R$ 11,4 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio
Trindade de Barros, em razão das irregularidades apontadas, no procedimento,
pelo órgão auditor da Corte e pelo Ministério Público de Contas, cujos
relatórios foram citados, na sessão, pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão,
relator do processo nº 05124/18.
Conforme explicou o
conselheiro em seu voto, não restou comprovada nos autos a exclusividade do
fornecedor, essencial para caracterizar a inviabilidade de competição. A
Auditoria verificou que os mesmos materiais didáticos objetos da contratação
eram oferecidos, à época, por outras empresas.
Ele observou, também, que
vários atos administrativos reforçaram o indicativo de direcionamento, como,
por exemplo, emissão de nota de empenho, dia 28/12/2017, em nome da empresa TSP
Editorial LTDA, antes mesmo de assinatura do contrato.
E, ainda, antes que houvesse
a ratificação da inexigibilidade, identificou-se reserva orçamentária, datada
de 27/12/2017, destinada para a aquisição de material da coleção educacional
Discovery na escola, da editora TSP.
A decisão da Câmara será
anexada à Prestação de Contas /2017 da Secretaria de Educação e, também, ao
processo de análise de contas do Governador do Estado, no mesmo exercício, de
modo a identificar se o valor destinado na inexigibilidade 26/2017 serviu à
composição, naquele ano, do índice constitucional obrigatório de 25% a ser
aplicado em educação.
Também foi julgada irregular
a inexigibilidade nº 13/2016 (processo 01679/17) do Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN), destinando R$ 1,3 milhão para aquisição de cartilha
educativa denominada Trânsito Legal, em contratação sem CNPJ da empresa e sem indicação
expressa da vigência do contrato. A
decisão inclui multa de R$ 4 mil ao gestor Agamenon Vieira da Silva,
responsável pelo procedimento à época.
Prestações de contas– Na
mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade da prestação de contas, ano
2019, da Câmara Municipal de Nova Floresta, e julgou regular com ressalvas a
PCA da Câmara de Solânea, do mesmo exercício.
Também com ressalvas, foram
aprovadas as contas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de
Campina Grande, e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, ambas do exercício 2017;
além, ainda, da PCA/2017 da Superintendência de Trânsito e Transporte do
Município de Patos.
Irregularidade e imputação –
A Câmara decidiu por imputar débito de R$ 16 mil à prefeita e gestora do Fundo
Municipal de Saúde de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, em razão
de sobre preço indicado pela Auditoria em contrato administrativo de compra de
produtos hortifrutigranjeiros, julgado irregular após exame nos autos do
processo 21162/19.
Pela irregularidade foram
também as decisões para procedimentos licitatórios das prefeituras de Emas
(14451/14), Alhandra (05021/17) e Araruna (09166/18).
Foram julgados regulares
procedimentos - modalidades inexigibilidade, pregão e adesão a atas de registro
de preços – do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (14649/18, 16228/18 e
17575/17), São João do Cariri (10351/20) e Camalaú (07535/19 – regular com
ressalvas).
A sessão de número 2.833
serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, recursos de
reconsideração, e a dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de
servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando
Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão
basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br)
ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
Ascom TCE-PB
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