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Câmara do TCE julga irregulares inexigibilidades de licitações da educação e do DETRAN.



Reunida em sessão por videoconferência nesta quinta-feira (9), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular Inexigibilidade de Licitação da Secretaria de Estado da Educação, sob nº 26/2017, destinando recursos de R$ 4,7 milhões à aquisição de 2.085 kits da coleção "Discovery na Escola", para ampliação dos acervos pedagógicos das escolas da rede estadual de ensino.

A decisão do colegiado inclui multa de multa de R$ 11,4 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio Trindade de Barros, em razão das irregularidades apontadas, no procedimento, pelo órgão auditor da Corte e pelo Ministério Público de Contas, cujos relatórios foram citados, na sessão, pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo nº 05124/18.

Conforme explicou o conselheiro em seu voto, não restou comprovada nos autos a exclusividade do fornecedor, essencial para caracterizar a inviabilidade de competição. A Auditoria verificou que os mesmos materiais didáticos objetos da contratação eram oferecidos, à época, por outras empresas.

Ele observou, também, que vários atos administrativos reforçaram o indicativo de direcionamento, como, por exemplo, emissão de nota de empenho, dia 28/12/2017, em nome da empresa TSP Editorial LTDA, antes mesmo de assinatura do contrato.

E, ainda, antes que houvesse a ratificação da inexigibilidade, identificou-se reserva orçamentária, datada de 27/12/2017, destinada para a aquisição de material da coleção educacional Discovery na escola, da editora TSP.

A decisão da Câmara será anexada à Prestação de Contas /2017 da Secretaria de Educação e, também, ao processo de análise de contas do Governador do Estado, no mesmo exercício, de modo a identificar se o valor destinado na inexigibilidade 26/2017 serviu à composição, naquele ano, do índice constitucional obrigatório de 25% a ser aplicado em educação.

Também foi julgada irregular a inexigibilidade nº 13/2016 (processo 01679/17) do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), destinando R$ 1,3 milhão para aquisição de cartilha educativa denominada Trânsito Legal, em contratação sem CNPJ da empresa e sem indicação expressa da vigência do contrato.  A decisão inclui multa de R$ 4 mil ao gestor Agamenon Vieira da Silva, responsável pelo procedimento à época.

Prestações de contas– Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade da prestação de contas, ano 2019, da Câmara Municipal de Nova Floresta, e julgou regular com ressalvas a PCA da Câmara de Solânea, do mesmo exercício.

Também com ressalvas, foram aprovadas as contas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, ambas do exercício 2017; além, ainda, da PCA/2017 da Superintendência de Trânsito e Transporte do Município de Patos.

Irregularidade e imputação – A Câmara decidiu por imputar débito de R$ 16 mil à prefeita e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, em razão de sobre preço indicado pela Auditoria em contrato administrativo de compra de produtos hortifrutigranjeiros, julgado irregular após exame nos autos do processo 21162/19.

Pela irregularidade foram também as decisões para procedimentos licitatórios das prefeituras de Emas (14451/14), Alhandra (05021/17) e Araruna (09166/18).

Foram julgados regulares procedimentos - modalidades inexigibilidade, pregão e adesão a atas de registro de preços – do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (14649/18, 16228/18 e 17575/17), São João do Cariri (10351/20) e Camalaú (07535/19 – regular com ressalvas).

A sessão de número 2.833 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, recursos de reconsideração, e a dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).


Ascom TCE-PB

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