Eleições Municipais: Comícios e eventos com aglomerações podem ser proibidos.
Objetivo do Projeto de Lei
do deputado federal, Túlio Gadelha (PDT-PE), é evitar um aumento da incidência
da Covid-19.
Projeto de Lei (PL
3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios
e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano.
Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o
estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo
coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de
autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).
De acordo com o projeto,
caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança
sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que
estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo
menos 30 dias antes do primeiro turno.
Eduardo Stranz, consultor da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a
realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos,
onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser
prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de
porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o
eleitor”, disse.
Na justificativa de
apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre
especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o
contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual
controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.
“Precisamos ter a
consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial
evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja
controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a
preservação da nossa saúde”, defende.
No começo deste mês, o
Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e
segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro,
respectivamente, por conta da pandemia. Segundo o calendário eleitoral, as
votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que
envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.
Proposta de adiamento das
eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral
De acordo com a emenda, os
prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e
o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário,
a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode
estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo
coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de
dezembro deste ano.
Expectativa
O analista político Creomar
de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste
ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele
acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram
aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as
aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante.
Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso
que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.
Tramitação
A matéria ainda não começou
a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da
implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das
propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e
discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das
respectivas casas.
Brasil 61
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