Municípios paraibanos receberão R$ 37,3 milhões para aplicar no setor cultural.
A Federação das Associações
e Municípios da Paraíba (Famup) destacou, nesta terça-feira (30), o empenho do
municipalismo brasileiro por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
que garantiu a aprovação e sanção da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Com
isso, os municípios paraibanos devem receber um total de R$ 37.307.166,44 para
distribuir em ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o
repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais
comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, entre outros.
A Famup destaca a conquista
e diz que a destinação de recursos no aporte de R$ 1,5 bilhão nunca foi vista
na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores
municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da CNM
vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais que orientem os gestores
municipais.
Para o presidente da Famup,
George Coelho, o setor cultural foi um dos que mais foram impactados com a
pandemia causada pelo coronavírus e que os recursos são essenciais para ajudar
os artistas que tiveram que parar de trabalhar. “Essa é uma conquista
importante do municipalismo brasileiro. Agora poderemos ajudar de alguma forma
milhares de profissionais que estão enfrentando uma série de dificuldades”,
destacou.
Repasse dos Recursos - Com a
lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da
forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes
Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das
regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias
de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se
dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos
estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros
órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os
valores da União ser repassados da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por
cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por
cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Assessoria de Imprensa
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