Recebida denúncia contra Ricardo Coutinho e mais sete por suposto esquema envolvendo o Lifesa
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O juiz Adilson Fabrício, da
1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério
Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo
Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva,
Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior
e Amanda Araújo Rodrigues.
Relata o MP que os réus
uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso,
arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando
fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos
fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de
licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas.
Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada
pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por
meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”,
Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.
"O fato tratado nos
autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de
forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso
engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção
e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de
Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório
estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial
acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como
proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital
privado do laboratório público paraibano", ressalta o juiz.
Em relação ao primeiro
denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de
governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de
economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o
engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a
denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como
agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para
“apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.
Atribui-se a ele a prática
de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção
de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o
ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se
apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de
fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy
SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo
Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as
propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na
estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da
Orcrim.
Ao receber a denúncia, o
juiz Adilson Fabrício destacou que "os elementos indiciários apontam para
a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e
imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos
indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público
objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão
pública do Estado da Paraíba". Ele explicou que a denúncia deve ser escudada
por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas
descritas no seu corpo. "Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo
41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos,
detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o
exercício amplo do seu direito de defesa".
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a decisão.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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