TSE tem até 31 de agosto para divulgar limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador.
Com adiamento das eleições,
calendário também foi prorrogado
Os candidatos a prefeito e
vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em
suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral
tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo
eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo
previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia
20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral
estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o
adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do
próximo mês.
O limite de gastos abrange a
contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a
identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das
horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa
do preço contratado.
Também entra no limite de
gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e
publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de
locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A regra alcança ainda gastos
com correspondências e despesas postais; instalação, organização e
funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem
preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de
carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de
candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de
pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral.
De acordo com a norma,
gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao
pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite
estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico,
conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Valores de 2016
Nas últimas eleições
municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido
pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números
declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De
acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para
cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os
municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi
menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se
esses respectivos valores como o limite de gastos.
O índice de atualização
aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro
de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a
promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de
atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para o pleito deste ano, os
valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo
inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de
agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à
Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos
financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa
divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme
determina a legislação.
Clique aqui e acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.
Ascom/TSE
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