ATENÇÃO: Proprietários rurais vão ter que atualizar dados cadastrais dos imóveis.
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Instrução Normativa do Incra
e da Receita Federal determina novos prazos para que donos de terras no campo
regularizem situação cadastral; quem não cumprir a determinação pode ficar
impedido de receber empréstimos ou vender a propriedade, por exemplo.
A partir deste sábado
(1/08), os proprietários de imóveis rurais de todo o país devem atualizar o
cadastro de suas propriedades inscritas no Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR) do Incra e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal. A
obrigatoriedade está presente em Instrução Normativa assinada pelos dois órgãos
na última semana.
O objetivo do governo é
promover a vinculação cadastral das propriedades dos dois sistemas (o SNCR e o
Cafir) por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Anos atrás, o
Incra e a Receita Federal tinham definido que os proprietários rurais deveriam
fazer essa atualização até o fim de 2016. No entanto, os órgãos decidiram
reabrir a oportunidade.
Donos de imóveis rurais com
até 50 hectares vão ter até o fim de 2022 para cumprir a determinação. No caso
dos terrenos maiores, o prazo vai até dezembro de 2021. Segundo Celso Menezes
de Souza, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, trata-se de um processo
que vai facilitar a vida do proprietário rural, pois com a atualização e
posterior vinculação, ambos os cadastros – tanto aquele feito junto ao Incra,
quanto o da Receita – vão estar ligados.
“Existiam os dois cadastros,
mas eles não tinham comunicação. Com a criação do CNIR em 2016, é possível
fazer essa vinculação entre os dois cadastros [do Incra e da Receita]. O que se
busca com esta instrução normativa é dar um pouco mais de prazo para que o
proprietário possa fazer essa vinculação dentro do CNIR para que os dois
cadastros se comuniquem, facilitando a vida do produtor”, explica.
Antes dessa determinação, os
proprietários de imóveis rurais tinham que atualizar os dados cadastrais nos
dois órgãos. Agora, com a vinculação, o dono da propriedade não vai ter que
procurar a Receita e o Incra para realizar o mesmo procedimento.
Como fazer
A primeira coisa que o
proprietário deve fazer é atualizar os dados do imóvel rural por meio da
Declaração para Cadastro Rural do Incra. Isso pode ser feito em uma unidade
municipal de cadastramento – caso a prefeitura local tenha essa parceria com o
órgão – no próprio Incra ou pelo portal do Instituto.
Em seguida, o interessado
deve acessar o portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e
pedir a vinculação cadastral. Daí para frente, tudo estará regularizado e o
proprietário não vai mais precisar ter o trabalho dobrado de atualização. “Ele
não vai mais precisar alimentar o SNCR e o Cafir. Com a vinculação, você dá uma
simplificada nos procedimentos que o proprietário rural precisa adotar”, afirma
Celso Menezes.
Quem não cumprir esses
procedimentos, vai estar em “pendência cadastral” junto aos dois órgãos e vai
ficar impedido de imprimir o CCIR (Certificado de Imóvel Rural). O problema é
que sem o CCIR regularizado, o proprietário não consegue acessar empréstimos,
tampouco alterar dados da propriedade em cartório, por exemplo.
É o que exemplifica Celso
Menezes. “O CCIR é um documento imprescindível para fazer qualquer tipo de
transação imobiliária: venda, arrendamento, registro do inventário, partilha e
em relação ao empréstimo bancário. Se ele está com a restrição, não vai
conseguir imprimir o documento (CCIR) e, consequentemente, não vai conseguir
acessar um financiamento.”
Dados
De acordo com o Incra, dos
6,4 milhões de imóveis cadastrados, apenas 42%, o equivalente a 2,7 milhões de
propriedades rurais, estão vinculadas no Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais.
Fonte: Brasil 61 -
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