Caicó: MPRN recomenda que tributo seja aplicado apenas em iluminação pública de bens de uso comum.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) está recomendado ao prefeito de Caicó que apenas utilize
os recursos oriundos do recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação
Pública (COSIP) em pagamentos relacionados à iluminação pública de bens de uso
comum do povo e de livre acesso. O documento com as demais orientações está
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para seguir a recomendação,
o gestor deve se abster de utilizar o tributo para efetuar pagamento das
faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município, inclusive
daqueles prédios públicos utilizados por permissionários, uma vez que não se
enquadram como bens públicos de uso comum do povo.
Além disso, o prefeito
também deve garantir que a utilização dos recursos obtidos via Cosip não sejam
aplicados em pagamentos que não forem relacionados à iluminação pública de bens
de uso comum do povo e de livre acesso.
A 3ª Promotoria de Justiça
de Caicó instaurou um inquérito civil em virtude da constatação, através da
análise dos documentos apreendidos e oitivas prestadas na Comissão Especial de
Inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal de Vereadores, que a COSIP
estava sendo utilizada para o pagamento das contas de energia elétrica de
prédios públicos do Município.
A Promotoria recebeu
informação de que desde a criação da Cosip, em 2002, o Município de Caicó vem
fazendo esse tipo de uso do tributo. Chegando inclusive a pagar contas de
energia elétrica dos prédios públicos municipais utilizados por permissionários.
Desta maneira, o MPRN entende que a necessidade urgente de cessar esses
pagamentos ilegais e inconstitucionais.
A Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública é um tributo previsto no artigo 149-A da
Constituição Federal, que estabelece, dentre as competências dos municípios e
do Distrito Federal, conforme lei específica aprovada pela Câmara, dispor a
forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública
(CIP).
Em Caicó, uma lei municipal
criou a COSIP em 2002 e desde então, o tributo vem sendo recolhido.
Ascom
Nenhum comentário