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Caicó: MPRN recomenda que tributo seja aplicado apenas em iluminação pública de bens de uso comum.

Promotoria de Justiça constatou que contribuição estava sendo utilizada para pagamento das contas de energias de prédios da Prefeitura.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendado ao prefeito de Caicó que apenas utilize os recursos oriundos do recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) em pagamentos relacionados à iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso. O documento com as demais orientações está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).  

Para seguir a recomendação, o gestor deve se abster de utilizar o tributo para efetuar pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município, inclusive daqueles prédios públicos utilizados por permissionários, uma vez que não se enquadram como bens públicos de uso comum do povo.

Além disso, o prefeito também deve garantir que a utilização dos recursos obtidos via Cosip não sejam aplicados em pagamentos que não forem relacionados à iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso.

A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó instaurou um inquérito civil em virtude da constatação, através da análise dos documentos apreendidos e oitivas prestadas na Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal de Vereadores, que a COSIP estava sendo utilizada para o pagamento das contas de energia elétrica de prédios públicos do Município.

A Promotoria recebeu informação de que desde a criação da Cosip, em 2002, o Município de Caicó vem fazendo esse tipo de uso do tributo. Chegando inclusive a pagar contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais utilizados por permissionários. Desta maneira, o MPRN entende que a necessidade urgente de cessar esses pagamentos ilegais e inconstitucionais.

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um tributo previsto no artigo 149-A da Constituição Federal, que estabelece, dentre as competências dos municípios e do Distrito Federal, conforme lei específica aprovada pela Câmara, dispor a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Em Caicó, uma lei municipal criou a COSIP em 2002 e desde então, o tributo vem sendo recolhido.

 

Ascom

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