Conduta vedada para pré-candidatos para as eleições 2020 começa a valer a partir deste sábado na Paraíba.
Começa a valer a partir do
sábado (15), a proibição a agentes públicos de todo o Brasil da praticar
diversas condutas devido às eleições municipais marcadas para o dia 15 de
novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo
com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades
entre os candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em
benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Entre as condutas vedadas
aos candidatos estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa
servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou
exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito. Outra
proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos
da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
A exceção, nesse caso, cabe
somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para a
execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as
utilizadas para atender emergência e calamidade pública. Ainda de acordo com a
legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos
também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos também
não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário
eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria
urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o
Brasil está enfrentando uma pandemia.
Com PBAgora
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