Congresso derruba veto e reafirma legalidade de prefeitos contratarem advogados e contadores por técnica e singularidade.
O Congresso Nacional
derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto presidencial ao projeto de lei
4.489/2019, de autoria do deputado Efraim Filho (Democratas), que estabelece
como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores. Na Câmara
Federal, 476 deputados presentes, 417 se posicionaram pela derrubado do veto.
Já no Senado, dos 71 votos, 62 foram pela derrubada. Agora, o projeto irá para
promulgação.
A ação pela derrubada do
veto contou com o apoio dos prefeitos, da Confederação Nacional dos Municípios
(CNM), Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Conselho
Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), Associação Paraibana de
Contadores Públicos (APCP-PB), Associação Paraibana de Advocacia Municipalista
(Apam) e Ordem dos Advogados do Brasil.
A causa ainda recebeu o
apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a Federação dos
Municípios do Estado de Sergipe (Fames), a Federação dos Municípios do Rio
Grande do Norte (Femurn), a Associação dos Municípios do Estado do Ceará
(Aprece) e a Associação dos Municípios Alagoanos (Ama). O projeto nasceu de um
debate da Paraíba, que ganhou destaque nacional.
Os representantes das
entidades agradeceram o empenho dos deputados Efraim Filho (autor do projeto),
Hugo Motta (relator) e o senador Veneziano (relator no Senado) e de toda a
bancada federal paraibana que encabeçou essa luta.
O presidente da Famup,
George Coelho, comemorou a decisão e afirmou que a nova legislação vai acabar
com qualquer dúvida existente em relação a contratação desses profissionais.
Ele destacou que essa é uma batalha que nasceu na Paraíba e se espalhou pelo
Brasil.
O presidente da Apam, Marco
Villar, afirmou que essa é uma vitória histórica da advocacia municipalista que
vem sendo criminalizada no exercício da sua profissão. “Esse projeto reafirma a
legalidade das contratações. É fundamental que se leve em consideração a
singularidade dos serviços. Sempre é bom destacar que confiança não se licita”,
disse.
Já o presidente da APCP-PB
Alexandre Aureliano disse que contadores e advogados prestam serviço singular e
não existia sentido a perseguição que vinha existindo em relação a contratação desses
serviços por municípios.
O projeto – A matéria
acrescenta que os serviços profissionais de advogados e contadores são, por sua
natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização
nos termos da Lei.
Além disso, o fato de
considerar de notória especialização o profissional ou sociedade de advogados
cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica,
ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o
seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
Assessoria de Imprensa
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