Desembargador ordena sequestro de R$ 134,2 milhões de 30 denunciados da Operação Calvário.
O desembargador Ricardo
Vital de Almeida (foto), relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da
Paraíba, deferiu pedido do Ministério Público estadual e decretou o sequestro
(indisponibilidade) de dinheiro, valores e ativos financeiros, através do Sistema
Bacen-Jud, em face de 30 dos 35 denunciados pelo MPPB. A medida visa garantir,
em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos
ocasionados pelo delito objeto da denúncia, em torno de R$ 134,2 milhões.
A lista é composta dos
seguintes nomes: Ricardo Vieira Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Maria
Aparecida Ramos Meneses, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de
Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Cláudia
Luciana de Sousa Mascena Veras, Aracilba Alves da Rocha, Ney Robison Suassuna,
Geo Luiz de Sousa Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair
Eder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno
Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim,
Saulo Pereira Fernandes, Keydison Sammuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha
Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir
dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias
Queiroz Nogueira e Járdel da Silva Aderico.
O sequestro visa, ainda,
assegurar o pagamento de multa pessoal porventura imposta, no valor de R$
188.100,00 para os requeridos Jair Eder Araújo Pessoa Júnior, Geo Luiz de Souza
Fontes, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho e Breno Dornelles
Pahim Neto e para os demais denunciados no importe de R$ 940.500,00.
A decisão do desembargador
Ricardo Vital foi proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada nº
0000157-81.2020.815.0000. Foram excluídos da relação os denunciados que
firmaram acordo de colaboração premiada. São eles: Leandro Nunes Azevêdo,
Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida, Maria Laura Caldas de
Almeida e Daniel Gomes da Silva.
O relator explicou que para
a decretação do sequestro regulamentado pelo Dereto-Lei nº 3240/41 é suficiente
a existência de indícios veementes de crimes praticados em detrimento da
Fazenda Pública. "A medida de constrição patrimonial requerida não exige
ou implica prova do cometimento de um delito, mas a existência de indícios
deste, os quais na espécie, existem de modo satisfatório", ressaltou.
Em outro trecho da decisão,
o desembargador lembrou o cenário de pandemia instalado pelo novo coronavírus
(Covid-19), que ensejou a suspensão dos prazos processuais dos processos
físicos. "Nessa perspectiva, levando em consideração o referido cenário de
incerteza, associado ao risco de ineficácia das medidas de resgate patrimonial,
e, ainda, o cabimento do exame da pretensão inaudita altera pars, nos termos do
artigo 2º do decreto-lei nº 3.240/41, entendo ser urgente e cabível a
apreciação do pedido de sequestro especial de bens, renovado e aditado pelo
Ministério Público por meio da presente cautelar", destacou.
A Operação Calvário foi
desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma
organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz
Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como
instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da
Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos,
corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto
a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a decisão.
Gecom-TJPB
Nenhum comentário