Eleições 2020: Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado (15); saiba mais:
Segundo TSE, a medida é para garantir equilíbrio na disputa das eleições
A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.
A regra está prevista na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de
determinadas candidaturas e partidos.
Entre as condutas vedadas
aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa
causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou
exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição imposta pela
lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente
nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra
ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender
emergência e calamidade pública.
Ainda de acordo com a
legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos
também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
Os agentes públicos também
não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário
eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria
urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o
Brasil está enfrentando uma pandemia.
Fonte: Brasil 61 –
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