Famup celebra aprovação do novo Fundeb no Senado e destaca pontos importantes da mudança.
O presidente da Federação de
Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, comemorou a
aprovação no Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2020, que
torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “É uma notícia que
recebemos com grande alegria. Nós que fazemos os municípios paraibanos
conhecemos as diversas lutas enfrentadas para assegurar uma educação básica de
qualidade e com valorização dos profissionais da educação. É uma vitória para
os municípios!”, celebrou
A aprovação por unanimidade
da PEC aconteceu em sessão no Plenário do Senado, na quarta-feira (26). Na
Câmara, a matéria já havia sido aprovada em 21 de julho e passou pelo Senado da
forma como saiu da Câmara, com apenas uma emenda supressiva.
A propositura aumenta o
alcance do Fundeb, ampliando em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao
setor pela União. Desse modo, a complementação financeira que atualmente está
em 10% passará, de forma gradual, a atingir a marca de 23% em 2026. Começando
em 2021 com 12%; passando para 15% em 2022; em 2023, chegando a 17%; em 2024,
alcançando a marca de 19%; em 2025, 21% e de 2026 em diante, chegando a 23%.
A PEC altera ainda o artigo
da Constituição que estabelece os princípios do ensino. Isso inclui o direito à
educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram inclusos os termos de
qualidade e equidade como metas a serem alcançadas pelos sistemas de ensino de
modo colaborativo.
“Sem sombra de dúvidas a
aprovação da PEC representa um avanço para nossa educação, principalmente,
diante do cenário atual que vivemos de pandemia. A educação tem que ser, mais
do que nunca, a prioridade do nosso país, juntamente com o setor social, pois a
partir da educação a gente consegue avançar enquanto nação, assegurando,
consequentemente, saúde e todos os outros direitos prescritos na Constituição”,
declarou George.
Entendendo o cálculo do
recurso – O valor anual por aluno é calculado do seguinte modo, estimula-se o
montante da complementação da União, o valor mínimo é de 10% dos fundos e tem
sido esse o repassado nos últimos anos. O dinheiro é destinado ao fundo de
menor valor per capita até se igualar ao segundo de menor valor; o restante da
verba federal destinado a esses dois fundos até que se iguale ao terceiro menor
fundo chegando ao esgotamento dos recursos. Esse cálculo fez com que nove
estado do Norte e Nordeste do país recebessem a complementação, entre eles, a
Paraíba.
Financiamento – No que diz
respeito ao financiamento, as cestas do Fundeb são compostas de receitas
provenientes de fontes que foram mantidas pela emenda, como o Fundo de
Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre
Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural
(ITR) devida aos municípios.
Assessoria de Imprensa
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