Justiça acata pedido do MPPB e proíbe vaquejada em Soledade PB para evitar aglomeração.
A 8ª Vara Cível de Campina
Grande deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério
Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão da vaquejada prevista para
acontecer neste sábado e domingo (15 e 16/08), no município de Soledade. Também
determinou que Município suspenda os atos que autorizaram a realização do
evento e que utilize seu poder de polícia para evitar e impedir a realização da
vaquejada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil aos demandados,
além da apuração da responsabilidade pessoal, civil e penal e por improbidade
administrativa do gestor.
A decisão judicial
determinou ainda a expedição de ofícios às polícias Civil e Militar, à Guarda
Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal,
notificando-os da liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento,
noticiando nos autos, mediante relatório, se o evento ocorreu. O não
atendimento acarretará ao infrator a prática do crime de desobediência. A
decisão servirá como mandado, autorizando desde já o uso da força policial para
o seu cumprimento.
A ação civil pública para
defesa de direito indisponível com pedido liminar de antecipação dos efeitos da
tutela foi ajuizada, na manhã deste sábado (15/08), pela promotora de Justiça
plantonista, Rhomeika Maria de França Porto, contra Edvan Fonseca Salustiano e
o Município de Soledade, após receber comunicado da Polícia Militar sobre a
realização de uma vaquejada denominada “Bolão do EMK”, no Sítio Belo Monte e no
Parque & Haras EMK, localizado em Soledade, a partir das 17h de hoje e com
previsão de término às 5h neste domingo, em descumprimento às recomendações
ministeriais encaminhadas anteriormente pela Promotoria de Justiça de Soledade
ao organizador do evento e ao prefeito municipal.
Ao organizador, a promotoria
recomendou que se abstivesse de realizar a vaquejada, uma vez que ela geraria
aglomeração de pessoas e estaria em desacordo com os decretos estadual e
municipal que versam sobre o enfrentamento da pandemia da covid-19. Ao prefeito
foi recomendado que adotasse as medidas cabíveis para impedir esse e qualquer
evento que gere risco de disseminação da covid-19.
Na ação, a promotora
plantonista argumentou que a vaquejada ocorreria em um contexto de crescente
alta dos casos do novo coronavírus; que o quadro epidemiológico atual do
município de Soledade demonstra um estado de alerta, devido ao número de casos
confirmados e exige medidas de contenção e que, conforme o Decreto Estadual do
“Novo Normal” para a reabertura gradual e segura das atividades, a última
avaliação datada do dia 10 de agosto classificou o município na bandeira
amarela, fase em que não está autorizada a retomada de eventos de massa, como
jogos, torneios, campeonatos, festivais culturais, shows, vaquejadas etc. “O
direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica e/ou cultural”, defendeu a
representante do MPPB.
No mérito da ação, a
Promotoria requer que o Município seja condenado a proibir a realização de
festas ou eventos que causem aglomerações em locais públicos, sob pena de multa
pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil por evento.
A decisão
A decisão judicial foi
proferida pelo juiz plantonista Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e é amparada
no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Segundo ele, a vaquejada,
ainda que tenha obtido autorização junto aos órgãos municipais, não tem
natureza essencial e descumpre todas as normas razoáveis e científicas que
regem o atual momento. “Não se trata de mero evento esportivo, como figura nos
ofícios encaminhados pelo ente municipal, mas de evento de cunho cultural
(evento de massa)... Na cidade de Soledade, em específico, são 151 casos
confirmados (de covid-19). Para uma população de cerca de 14 mil habitantes,
tem-se uma taxa média de um caso a cada 92 pessoas. Portanto, considerando
esses dados, não há como conferir razoabilidade e flexibilidade para a
realização de um evento cultural que atrairá centenas de pessoas durante toda a
noite e que se estenderá pela madrugada”, argumentou.
O magistrado também destacou
que, no plano de flexibilização das atividades adotadas pelo Governo Estadual,
por meio do Decreto Estadual nº 40.304/20, os eventos de massa (como é o caso
dos autos), foram classificados como de alto risco para a propagação do novo
coronavírus.
Ascom/MPPB
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