Justiça decreta bloqueio de bens de ex-secretário de Educação do Estado e de empresárias.
O juiz Adilson Fabrício
Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, decretou a quebra do sigilo
bancário e o bloqueio (indisponibilidade) de bens móveis e imóveis do
ex-secretário de Educação do Estado, Alessio Trindade de Barros, bem como das
empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito
Santo e da empresa Mastertest Certificação Internacional e Comércio de
Materiais Didáticos Ltda. O magistrado também recebeu a denúncia formulada pelo
Ministério Público estadual nos autos da ação nº 0802332-23.2020.8.15.2002.
Segundo a denúncia, em 30 de
dezembro de 2016, o então secretário, Aléssio Trindade, celebrou, sem
licitação, o Contrato Administrativo nº 0105/2016, que teve por objeto a
aquisição de 123.662 licenças de software educativo, cujo valor unitário foi de
R$ 175,00, totalizando o valor contratual final de R$ 21.640.850,00. Continua,
informando que, conforme procedimento do TCE/PB, constatou-se que a quantidade
de licenças adquiridas no final de 2016 superavam em “13.525” a quantidade de
alunos matriculados para o ano de 2017. E, além disso, informa que o aparato de
educação do Estado da Paraíba não dispunha de estrutura física para uso das
licenças pelo alunado, conforme inspeções realizadas in loco pelo TCE/PB.
Aduz, ainda, o MP que, além
disso, o contrato foi celebrado dia 30 de dezembro de 2016 e, no dia seguinte,
sofreu um aditivo que prorrogou seu prazo por 180 dias, com nítida intenção de
burlar o que dispõe o artigo 57 da Lei de Licitações, que tem, por fim, o objetivo
de impedir que exercícios financeiros futuros sejam indevidamente onerados. Por
último, sustenta que os denunciados agiram dolosamente, com intenção de
favorecer a empresa das denunciadas, de forma que se contratou com esta
irregularmente, posto que a aquisição foi enquadrada indevidamente como caso de
inexigibilidade de licitação, sugerindo-se “licitação direcionada”, conforme
indica os documentos do TCE.
Diante de tais constatações,
o MP entende que o ex-secretário Aléssio Trindade de Barros teria infringido os
tipos penais do artigo 89 c/c o §2º do artigo 84 e artigo 90, todos da Lei de
Licitações e, ainda, o tipo do artigo 288 do Código Penal. E, por sua vez, as
empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espirito
Santo estariam incursas nas sanções do parágrafo único do artigo 89 e artigo 90
da Lei 8.666/93 e, ainda, no artigo 288 do Código Penal.
Em um trecho da decisão, o
juiz Adilson Fabrício afirma que o pedido de bloqueio dos bens dos denunciados
e da empresa deve ser deferido. "No caso dos autos, vê-se que a
contratação entre o Estado da Paraíba, representado no ato pelo então
secretário Alessio Trindade, ora réu, e a empresa de propriedade das acusadas
Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo,
revela fortes indícios de negociação fraudulenta em prejuízo ao erário
estadual", ressaltou.
Sobre o recebimento da
denúncia, o magistrado entendeu que foram atendidos os requisitos previstos no
artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), posto que trouxe a exposição dos
fatos tidos por criminosos, detalhando a prática delitiva, em tese, de cada um
dos acusados. "Presentes elementos de prova da materialidade e indícios
razoáveis de autoria, inexistindo causa de absolvição sumária ou evidente atipicidade
da conduta, entendo suficientes a autorizar o recebimento da denúncia e o
seguimento da ação penal, não sendo assim o caso de ausência de justa causa,
pois o Ministério Público reuniu indícios suficientes para oferecimento da
denúncia, necessários a se iniciar a persecutio criminis para apuração dos
fatos denunciados", destacou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
Nenhum comentário