Lei de Chió garante prioridade em ‘Serviços de Entrega’ para grupos de risco do Covid-19.
Uma Lei Estadual tornou
obrigatório que serviços de entrega (Deliverys) realizem atendimento
prioritário à grupos de risco do Covid-19 na Paraíba, como determina a Lei
11.760 promulgada em 04 de Agosto de 2020.
De autoria do mandato
parlamentar do deputado estadual Chió (REDE/PB) e do presidente da Assembleia,
Adriano Galdino (PSB/PB), a lei entrou em vigor com o objetivo de proteger os
grupos de risco do Covid-19, que estão necessitando mais dos serviços de
entrega.
Conforme regulamentação do
Ministério da Saúde, a Lei considerou como condição de risco, idade igual ou
superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência
cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensadas (asma
moderada/grave, DPOC - doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão;
doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes
mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de
fragilidade imunológica; gestação de alto risco e outras, incluídas pelo Ministério
da Saúde.
O deputado Chió (REDE/PB)
ressaltou a importância da lei, sobretudo, para a proteção dos grupos mais
ameaçados pela Covid-19, enquanto não há uma vacina definitiva e acessível à
população.
“A funcionalidade desta Lei,
no momento que atravessamos é de extrema relevância. Para ter direito, o
paraibano ou a paraibana só precisa encaminhar à prestadora do serviço de
entrega um comprovante da sua situação de risco. A prestadora, por sua vez,
deverá disponibilizar um canal para isso, incluindo o aplicativo whatsapp”,
explicou Chió.
Os serviços de entregas
feitos por mercados, supermercados e hipermercados devem observar prazos de
entrega, a contar da ordem cronológica do pedido do consumidor pertencente ao
grupo de risco. Mercados, por exemplo, devem efetuar a entrega em até doze horas;
supermercados, em até vinte e quatro horas e hipermercados, em até quarenta e
oito horas.
O descumprimento da Lei está
sujeito à multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O valor arrecadado
com as penalidades será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da
Paraíba.
Fonte: Assessoria de
Comunicação
Deputado Estadual Chió
(REDE/PB)
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