MPF pede esclarecimentos à SES e faz consulta ao TRE sobre possibilidade de atos presenciais de campanha na PB.
O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pediu à Secretaria de
Estado da Saúde (SES) da Paraíba parecer técnico sobre a possibilidade ou não
de realização de atos eleitorais presenciais nos 223 municípios paraibanos,
segundo a classificação de risco de cada localidade. Foi solicitado ainda, por
meio de ofício, diante da hipótese permissiva de atos eleitorais com
aglomeração de pessoas, a indicação do protocolo sanitário que deverá ser
observado durante a pré-campanha e campanha eleitoral. O procurador Regional
Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, protocolizou também consulta ao
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) acerca de aglomeração e regras
sanitárias, com o objetivo de balizar a atuação de promotores e juízes, além de
nortear partidos políticos e candidatos.
“À secretaria, estamos
pedindo que a autoridade sanitária esclareça sobre a possibilidade de
realização de atos de maneira presencial e quais protocolos seguir para cada
bandeira que orienta a retomada das atividades em todo o estado e subsidiam os
gestores acerca do controle da propagação do novo coronavírus. Não existe um
protocolo específico sobre isto”, justificou o PRE.
Junto ao Tribunal Regional
Eleitoral, de acordo com Rodolfo Alves, “houve o ajuizamento de um processo de
consulta para que a Corte Eleitoral possa se debruçar sobre questionamentos,
apresentados em tese, se os normativos atualmente existentes são suficientes
para impor restrições aos atos de propaganda eleitoral que possam acarretar a
aglomeração de pessoas, inclusive a possibilidade de realização de convenções
partidárias presenciais nas localidades que estão classificadas nas bandeiras
vermelha, laranja e amarela”.
O período de realização das
convenções teve início nesta segunda-feira (31) e vai até 16 de setembro. Já o
período de propaganda eleitoral e atos de campanha terá início em 27 de
setembro. O primeiro turno será em 15 de novembro.
Principais questionamentos
feitos pela PRE ao Tribunal Regional Eleitoral
1) Atos de propaganda
eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas,
passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna,
distribuição e afixação de adesivos, entre outros) são permitidos pelas normas
vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia de covid-19,
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?
2) Atos do período conhecido
como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997), que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas
normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia de
covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2,HcoV-19 ou 2019-nCoV)?
3) Quando permitida por lei
a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como
pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas
em vigor, como o uso de máscara de proteção individual para circulação em
espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em
transportes públicos coletivos, em face da pandemia de covid-19, causada pelo
novo coronavírus (SARS-CoV-2 ou HcoV-19)?
4) Caso partidos políticos
decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as
regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da
pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou
2019-nCoV)?
5) A realização de atos de
propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial,
que ocasionem aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes,
sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual 40.304, de
12 de junho de 2020, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha,
laranja e amarela?
Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República na Paraíba
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