TRF5 usará WhatsApp, e-mail e telefone para intimações, citações e notificações durante pandemia.
Mandados e ofícios expedidos
em caráter urgente continuarão sendo cumpridos de forma presencial pelos
oficiais de justiça.
Com o objetivo de garantir
celeridade e eficiência na tramitação processual, o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região – TRF5 passará a adotar novas ferramentas de comunicação, como
WhatsApp, e-mail e telefone, para realizar citações, intimações e notificações
das pessoas envolvidas nas ações judiciais. A Presidência do Tribunal
instituiu, na última sexta-feira (07/08), por meio da Portaria nº 385/2020,
novas rotinas de trabalho direcionadas à Central de Mandados para a realização
desses atos também por meios eletrônicos, que devem durar enquanto houver o
regime diferenciado de trabalho decorrente da pandemia causada pelo novo
coronavírus (sars-CoV-2). O documento foi assinado eletronicamente pelo
presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho.
A partir de agora, os
mandados de intimação, citação, notificação e
demais comunicações
processuais, relativos a processos em trâmite no TRF, deverão conter WhatsApp,
telefone e e-mail do destinatário, seguindo o modelo “Expediente para
Cumprimento Eletrônico”, definido no Anexo I da Portaria nº 385/2020, para que o oficial de justiça possa realizar a comunicação eletrônica com as partes. Com o expediente em
mãos, o oficial de justiça deverá enviar, via WhatsApp ou e-mail, um “Termo de
Encaminhamento” e Mandado/Ofício, em formato PDF. O modelo do Termo está definido
no Anexo II da Portaria.
Ao usar o WhatsApp como meio
de comunicação, o oficial de justiça deverá, além de solicitar as confirmações
de entrega e leitura da mensagem, monitorar, pelo prazo de 48 horas, o
recebimento da mensagem, aguardando a resposta com “ciente” do destinatário. No
caso de comunicações por e-mail, o oficial deverá monitorar, também pelo prazo
de 48 horas, se haverá́ a resposta com “ciente” à mensagem. Em ambos os casos, não sendo possível a
confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato
telefônico. Ao falar com a parte por telefone, o oficial deverá ler, para o
destinatário, o expediente e os documentos que o instruem.
Em caso de não cumprimento,
os mandados, ofícios e demais comunicações serão devolvidos pelo oficial de
justiça para a Secretaria, para serem enviados novamente por meio presencial
após o fim do regime diferenciado de trabalho ou quando a Secretaria dispuser
de novos dados para a comunicação eletrônica com as partes. O não cumprimento
da diligência será registrada no formulário descrito no Anexo V da Portaria.
Urgência – Os mandados e
ofícios expedidos em caráter de urgência deverão ser cumpridos de forma presencial
pelos oficiais de justiça. Nos casos de mandados e ofícios sem caráter de
urgência, o oficial poderá optar por seu cumprimento presencial, avaliando,
individualmente, a possibilidade de cumprimento, considerando os riscos de
contágio pelo coronavírus.
Divisão de Comunicação
Social do TRF5
Cais do Apolo, s/n, Recife
Antigo – Recife, PE | CEP 50030-908
(81) 3425.9018 | 3425.9011 |
3425.9065
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