A pedido do MP Eleitoral, TRE/PB determina remoção de postagens injuriosas contra vereador em rede social.
Representados terão de pagar
multa de R$ 5 mil, cada
Seguindo parecer do
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE/PB) determinou a remoção de postagens injuriosas em rede social
contra o vereador Raimundo Lopes de Farias, do município de Queimadas (PB). As
postagens continham imagem sobreposta de um rato. Além da remoção dos conteúdos
da internet em até 24 horas, os acusados Weberte Viana e Adeilton Souza terão
de pagar multa de R$ 5 mil, cada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A decisão, proferida pelo
relator José Ferreira Ramos Júnior, em harmonia com o parecer do procurador
regional Eleitoral (PRE) Rodolfo Alves Silva, se deu por análise de recurso
interposto pelo diretório municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro
(MDB), contra decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral (Queimadas/PB), que julgou
improcedente representação pela veiculação de propagandas eleitorais negativas
extemporâneas proposta em desfavor de Weberte e Adeilton.
“Assim, ao utilizarem a
imagem de um rato relacionada ao vereador Raimundo Lopes de Farias, há nítida
manipulação da imagem do político, com o único e inegável propósito de ofender
e denegrir a sua pessoa perante o eleitorado e, ainda, de influenciar
negativamente na disputa eleitoral, sobretudo considerando o ambiente em que
praticada, no caso, na rede mundial de computadores. No meu entender, referida
propaganda ultrapassou os limites da razoabilidade, da liberdade de informação
e da mera crítica política”, justificou o juiz na decisão, em consonância com o
PRE.
De acordo com o Procurador Regional
Eleitoral, “a imagem do rato assume feição pejorativa, vinculando o vereador a
uma pessoa de má índole, que procede com fraude ou velhacaria, que trata
ardilosamente de qualquer coisa etc, constituindo-se num defeito sério diante
do eleitorado”.
“A manipulação de imagens,
por si só, pode conter mensagem com conteúdo que afeta a honra de candidatos. A
responsabilidade é de quem produz e também de quem compartilha conteúdos desse
tipo”, concluiu o PRE Rodolfo Alves.
Parecer da PRE – com o conteúdo injurioso
Decisão do TRE
Fonte: Assessoria de Comunicação/ Procuradoria da República na Paraíba
http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/a-pedido-do-mpf-tre-pb-determina-remocao-de-postagens-injuriosas-contra-vereador-em-rede-social/view
Por Ascom
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