Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020.
Portaria foi publicada sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico
Já está disponível para
consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos
Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Conforme a Portaria TSE nº
722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a
legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54
deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do
horário eleitoral.
Em seguida, o Partido Social
Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38
parlamentares.
Para o cálculo, os suplentes
de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em
caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada
será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Além disso, em relação
àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração
somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do
sistema FILIA.
Já a nova conjuntura
partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações.
Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas
seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez
que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Cálculo
A Portaria segue critérios
previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a
divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão
distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos
tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente
entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que nas
eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a
propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Somente os partidos que nas
Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda
Constitucional nº 97/2017 terão acesso
ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC,
Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.
Confira os números
atualizados na íntegra da Portaria.
Por TSE
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