Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE.
Regras preveem contato
mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e
comprovante só para quem pedir. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias
anteriores não deverá votar.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as
eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso
de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto
descoberto poderá ser impedido de entrar.
"A gente faz uma
distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é,
tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções.
Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a
presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar", disse o
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Também será obrigatória a
higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O
equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá
a cada eleitor cuidar da própria proteção.
O tribunal recomendou,
ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no
local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com
isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras
devidamente higienizadas nas seções.
Segundo o TSE, as regras
valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e
29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às
17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60
anos.
"Para ser absolutamente
sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas
essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo
Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando
todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós
minimizamos o risco", declarou Barroso.
"Nós estamos tomando
todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição
100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco
ao mínimo possível", disse o ministro Barroso.
O TSE já havia informado que
a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos
compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.
“O eleitor que não seguir o
protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos
regras e o eleitor deve ter a consciência [...] de que, se envolver a segurança
de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando
pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não
será habilitado a votar", declarou o presidente do TSE
"Nós temos protocolos,
um deles é: se ele [o eleitor] não higienizar a mão e estiver contaminado ele
pode deixar uma contaminação na urna e o próximo vai se contaminar. Portanto,
ele tem que higienizar a mão, senão não vota”, acrescentou.
Com febre, sem voto
Outra recomendação nova,
motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro
confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou
tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das
eleições.
Nesse caso, a recomendação é
que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou
de votar por questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou
diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma
substituição na escala.
O TSE decidiu não adotar a
medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em
função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas,
mas sim, a limpeza constante das mãos.
Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor
que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo
celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Excepcionalmente, quem não
possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o
pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa,
apresentando documentos de comprovação.
A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário
poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a
identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório
enquanto o eleitor estiver no local.
O contato entre mesário e
eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020,
o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que
fará o registro sem encostar no papel.
Da mesma forma, o
comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso.
Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente,
pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
Para garantir a segurança de
quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras
descartáveis e um "face shield" – proteção em acrílico transparente
que cobre todo o rosto.
O TSE recebeu doações de 30
empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral.
Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:
2,1 milhões de frascos de
álcool em gel para mesários;
Cerca de 2 milhões de
"face shields" para mesários;
1 milhão de litros de álcool
em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
9,72 milhões de máscaras
descartáveis.
As máscaras recebidas serão
destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação.
Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se
houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.
Guia rápido
Veja, abaixo, as principais
regras anunciadas nesta terça para a conduta nos dias de votação:
Eleitor
>Uso obrigatório de máscaras
de proteção;
>Uso de álcool em gel,
disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
>Levar a própria caneta (mas,
caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
>Distância mínima de um metro
dos demais eleitores e mesários.
Mesários
>Uso de máscaras de proteção
para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada
mesário);
>Uso de viseiras plásticas
(face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
>Álcool em gel de uso
individual e regras de higienização;
>Álcool 70% para limpeza de
superfícies;
>Distância mínima de um metro
dos eleitores e demais mesários.
Passo a passo
O TSE também elaborou um
passo a passo para o eleitor:
>Entre na seção eleitoral e
fique na frente da mesa;
>Mostre seu documento oficial
com foto em direção ao mesário;
>Após o mesário ler em voz
alta o seu nome, confirme que é você;
>Guarde o documento;
>Limpe as mãos com álcool em
gel;
>Assine o caderno de votação;
>Se precisar do comprovante
de votação, solicite ao mesário;
>Quando a urna for liberada,
dirija-se à cabine de votação;
>Digite os números dos
candidatos;
>Na saída, limpe as mãos com
o álcool em gel novamente.
Os números da eleição
Segundo o TSE, nas eleições
municipais deste ano, serão montados mais de 95 mil locais de votação e mais de
400 mil seções eleitorais.
Estima-se que 2.072.976
mesários participarão do processo, sendo 4 mesários por seção.
Ao todo, serão 147,8 milhões
de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Nas
eleições municipais, apenas o Distrito Federal não participa – a capital
federal não tem prefeito nem vereadores.
Por Gustavo Garcia, G1 —
Brasília
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