ELEIÇÕES 2020: Especialista recomenda que candidatos não realizem transmissões ao vivo das convenções partidárias.
Iniciou na última
segunda-feira (31) o prazo para realização das convenções partidárias que
definirão candidatos às eleições municipais deste ano. Até o dia 16 de setembro
as legendas precisarão eleger internamente candidatos aos cargos de vereador,
prefeito e vice-prefeito, caso haja chapa majoritária. Observando a novidade
das realizações de convenções de forma virtual, o advogado eleitoral Ricardo
Sérvulo, integrante da Associação de Advocacia Municipalista (Apam), recomenda
aos candidatos a não realizarem transmissões ao vivo pelas suas plataformas
digitais como Instagram, Facebook e YouTube.
Segundo Sérvulo, mesmo com o
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que é permitida a
transmissão, ele lembra que a possibilidade dividiu os integrantes do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “Eu não recomendo fazer as transmissões
ao vivo nas redes sociais porque é um risco com base em entendimentos
diferentes de juízes eleitorais. Essa iniciativa pode se caracterizar como
propaganda antecipada”, destacou.
Para o especialista, é
necessário se avaliar o custo benefício nesse quesito das transmissões ao vivo.
“É preciso observar que em uma convenção participa quem já é do partido e quem
tem a intenção de votar em determinado candidato. Então, temos que pensar o que
o candidato vai ganhar afora os eleitores que já estão lá na convenção, fora o
risco. Dessa forma, o custo benefício não compensa. É melhor deixar para fazer
a propaganda no momento certo, fazendo sua apresentação como candidato”, disse.
Sobre fotos, o advogado
Ricardo Sérvulo também recomenda a não postagem nas redes sociais pelos
candidatos durante a realização da convenção. “Claro que não tem como controlar
isso, pois muitas pessoas e apoiadores podem fazer essa postagem e os
candidatos não tem controle. Mas é mais seguro que o próprio candidato não faça
essa postagem, deixando para fazê-la após a realização da convenção, no momento
certo para a campanha”, observou.
Imprensa – O advogado
destacou ainda que os partidos e organizadores das convenções de forma virtual
poderão dispor o link para que os jornalistas possam cobrir as definições
partidárias para as eleições desse ano. “Fica a cargo de cada legenda essa
disponibilização para o acompanhamento da imprensa”, disse Sérvulo.
Número dos candidatos –
Durante a convenção é permitida a utilização do número do candidato, dentro do
espaço restrito que está sendo realizado o evento, conforme disse Ricardo
Sérvulo. Também pode ser utilizada a identidade visual da campanha. “É uma
forma de apresentar aos seus correligionários, dentro da convenção, o material
que você vai utilizar, mas é bom destacar que isso deve ficar dentro do evento”,
informou.
Pandemia – O especialista
também recomenda evitar aglomeração durante as convenções, em decorrência da
pandemia causada pelo novo coronavírus. Ele lembra que além de ser uma medida
de saúde pública, é possível que sejam firmados Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) sobre esses atos e as regras podem variar de acordo com cada juiz
eleitoral.
Assessoria de Imprensa
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