Famup destaca Lei que disciplina receitas do ISS e garante distribuição justa e igualitária do imposto entre municípios.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) destacou nesta quinta-feira (24) a publicação
no Diário Oficial da União da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o
padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores
dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e
operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos
contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Federação, a Lei
garante uma distribuição justa e igualitária dos impostos municipais.
O presidente da Famup,
George Coelho, lembra que essa foi uma luta do movimento municipalista por meio
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e das federações estaduais que há
mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma nova forma de distribuição
dos impostos.
A redação da Lei normatiza,
via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as
atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN.
Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de
tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a
possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do
imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios
brasileiros.
De acordo com a Famup, as
obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de
competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de
diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
Sistema eletrônico – Uma vez
que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos
mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores
nesse processo, Município e contribuinte, a nova Lei prevê a criação de um
sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará
o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e
viável fiscalização por parte dos municípios.
O sistema, a ser
desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na
ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e
os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os
contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos
Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito
aos Municípios.
Formação do Comitê – Para a
definição dessas obrigações a Lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias
(CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela
CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco
representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de
cada região do país, sendo um titular e um suplente. Para o desenvolvimento de
suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT),
composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem
o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.
Considerando a possibilidade
do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a
possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências
de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do
mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.
Transição – A Lei sancionada
também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o
Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do
domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos
parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de
arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos
nas políticas públicas locais.
Para 2020, o texto mantém a
distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021
o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do
tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser
destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser
recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato
prestado o serviço.
Assessoria de Imprensa
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