INSS confirma benefício dos que tiveram antecipação do auxílio-doença.
Medida abrange benefícios concedidos durante a pandemia
Os segurados da Previdência
Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de
auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em
definitivo. A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência
do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
Com essa medida, aqueles que
receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que
teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de
novo requerimento.
Para conter os efeitos
econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma lei aprovada em
abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um salário mínimo
para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses. O objetivo era evitar
que o segurado aguardasse o processamento da solicitação sem dispor de uma
renda para se manter. Pela legislação atual, o auxílio-doença é um benefício
concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados
temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Neste caso, normalmente,
ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio enquanto perdurar
o período de afastamento.
A portaria abrange apenas as
antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste
ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo
INSS, conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev, segundo
informou a autarquia.
Ainda de acordo com o INSS,
o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da
diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através
do Meu INSS e do telefone 135.
Por Agência Brasil
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