Justiça condena comunicador e emissora de televisão a indenizar policial militar.
O juiz Fernando Brasilino
Leite, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, condenou o comunicador Fabiano
Gomes e a TV Correio, a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 10 mil, a
título de danos morais, em favor de um policial militar. A decisão foi nos
autos da ação nº 0810654-68.2016.8.15.2003.
A parte autora alegou ter
sofrido constrangimentos e humilhações, oriundos de comentários feitos pelo
apresentador, referentes ao seu peso, acabando com a sua autoestima, fato
ocorrido em 12/07/2016, no programa Cidade Alerta.
“Mostra a imagem desse
policial aí. Nem correr pode. Como é que um homem desse pode correr atrás de
bandido? Não estou criticando a Polícia Militar, estou criticando o perfil
dele. Eu sou sincero, minha gente, não sou hipócrita", teria dito Fabiano Gomes
em seu comentário.
Na sentença, o juiz afirma
que as palavras proferidas pelo comunicador ofenderam o autor, fato este que
lhe causou abalo de ordem moral passível de ser indenizado. "Ressalto que
não se está cerceando a liberdade de expressão/informação, mas
responsabilizando o ato de excesso, o qual gerou dano à personalidade autoral.
Assim, a extrapolação do direito de informação e a consequente mácula à honra
ou imagem deve ser sancionado", destacou.
Quanto a indenização a ser
fixada, a título de danos morais, o juiz considerou que o valor de R$ 10 mil é
adequado e consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
além de servir como medida pedagógica. "Ressalto, por fim, a
responsabilidade solidária do apresentador e da emissora através da qual foi
exibida a reportagem, embasado pela súmula 221 do STJ", frisou.
Da decisão cabe recurso
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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