MPE quer coibir candidatura “laranja” e propaganda antecipada, em Pocinhos, Puxinanã e Montadas.
O Ministério Público
Eleitoral (MPE) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de
Pocinhos, Puxinanã e Montadas, que observem o preenchimento das cotas por
gênero para candidaturas; que não admitam a escolha e registro, na lista de
candidatos a vereador, de servidores públicos que tenham como objetivo apenas
usufruir da licença remunerada nos três meses anteriores à eleição e que se
abstenham de transmitir as convenções partidárias pela internet, redes sociais
ou por meio de “lives” abertas ao público em geral. As medidas visam combater
candidaturas “laranjas” e propaganda eleitoral antecipada.
Em razão da atual pandemia
de covid-19, os diretórios também foram orientados, mais uma vez, a cumprirem
as normas e protocolos de segurança para conter a propagação do novo
coronavírus, evitando aglomeração de pessoas e realizando, preferencialmente,
convenções partidárias por meio virtual, observando as diretrizes fixadas na
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.623/2020.
A recomendação foi expedida
pela promotora de Justiça da 50ª zona eleitoral, Fabiana Mueller. Segundo ela,
caso os partidos decidam realizar as convenções partidárias de forma
presencial, deverão observar as recomendações sanitárias (inclusive quanto à
manutenção da distância segura entre as pessoas, e demais medidas preventivas
previstas nos decretos estaduais) e comunicar a data, local e horário do ato,
ao Comando da Polícia Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público
Eleitoral, com antecedência de pelo menos 72 horas.
Cota de gênero
A recomendação quanto ao
cumprimento do preenchimento de no mínimo de 30% e no máximo de 70% para
candidaturas de cada gênero foi feita em razão da inclusão de candidaturas
fictícias ou “laranjas”, apenas para preencher a cota exigida em lei.
Conforme explicou a
promotora eleitoral, essa prática pode caracterizar abuso do poder político ou
fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os
candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja por ação de investigação
judicial eleitoral, quando detectado antes da diplomação; seja por ação de
impugnação de mandato eletivo, quando o fato for detectado após a diplomação.
Para coibir isso, o MPE
orientou os diretórios dos partidos a manterem os percentuais mínimo e máximo
por gênero durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de
vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação
de todos os candidatos do respectivo partido, conforme Resolução TSE número
23.609/2019.
Uso ilegal de licença
remunerada
Outra medida recomendada diz
respeito a não admissão de servidores públicos na lista de candidatos ao cargo
de vereador que querem apenas usufruir da licença remunerada nos três meses
anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito
e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação
ínfima, sob pena de caracterização de crime eleitoral e ato improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao erário o
que foi recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.).
Outras medidas recomendadas
A recomendação eleitoral
também orienta os partidos políticos que, caso alguma certidão criminal de
candidato seja positiva, os partidos foram orientados a juntar essa certidão ao
requerimento de registro de candidatura. Também há a orientação para que as
convenções partidárias, cujo prazo termina hoje, não sejam transmitidas pela
internet, redes sociais ou por ‘lives’ abertas ao público em geral, porque isso
contraria a legislação eleitoral e caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a recomendação
eleitoral, os partidos ou coligação deverão manter sob sua guarda os
formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente
à Justiça Eleitoral com os documentos que os instruem, os quais devem ser
impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo
decadencial para propositura das ações eleitorais.
Também foi requisitado aos
diretórios municipais dos partidos que informem à Promotoria, no prazo de até
cinco dias depois da convenção partidária, os nomes completos das candidatas
que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e dos eventuais
servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.
A recomendação eleitoral
também foi enviada à juíza da 50ª zona eleitoral e ao comandante da PM para
conhecimento e fiscalização das convenções partidárias presenciais.
Para ler a recomendação na
íntegra, clique AQUI.
Assessoria MPPB
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