Propaganda eleitoral na internet: saiba mais sobre as regras para as Eleições Municipais.
Impulsionamento de conteúdo
nas redes sociais para candidatos está liberado, mas tem uma série de
restrições; Gastos com prática, direito de resposta e uso de robôs também são
alvo da Justiça Eleitoral.
A campanha eleitoral na
internet tem cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para
as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos
Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio
à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais
pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que
vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de
setembro, com a oficialização das candidaturas, o Brasil 61 traz as principais
recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas.
Bastante usado para ampliar
o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está
permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro
lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do
candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o
perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica aos
apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir
Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de
Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e
propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão
proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação
daquele candidato.”
O professor aconselha os
candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a
oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada
para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser
contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil,
afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de
comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o
partido dele”, esclarece.
Para ter mais visibilidade
nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o
candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por
palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que
postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do
pleito.
Porém, de acordo com o TSE,
a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes
eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem
qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser
enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.
Gastos
De acordo com a nova redação
da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos
serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a
registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar
contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para publicidade na
internet.
No entanto, não há um
consenso entre os especialistas sobre quanto o candidato pode gastar com esse
tipo de ação sem incorrer em abuso de poder econômico. A sugestão é que
procurem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que os valores limites variam
conforme o cargo ao qual se concorre, seja prefeito ou vereador, por
exemplo.
Pré-candidaturas
Até 27 de setembro, o
período atual é o de pré-candidatura. E os pré-candidatos têm que tomar alguns
cuidados. Feijó explica que, basicamente, eles podem fazer o que todo cidadão
comum faz: discutir os problemas do país e alternativas para solucioná-los, mas
nada de fazer promessa, apresentar plataforma de campanha ou pedir votos.
Este é um período de
autopromoção, ressalta João Meiras, estrategista de marketing político. Ele
afirma que os políticos podem se aproveitar para se fazerem conhecidos sem, contudo,
infringir a legislação eleitoral. “Ele não pode dizer que é candidato, mas pode
dizer que é pré-candidato, por exemplo. Não vai dizer ‘vote em mim’, mas vai
dizer ‘me apoie’. A pré-campanha se tornou a campanha, porque você pode fazer
praticamente tudo desde que tome cuidado com essa semântica e utilize esses
eufemismos. Pessoalmente, eu acho positivo”, afirma.
No entendimento dos
especialistas, a Justiça Eleitoral não entende o impulsionamento na
pré-campanha como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não há consenso
se a verba de campanha poderia ser usada nesta fase.
Segundo João Miras, há
insegurança jurídica quanto a este ponto. “A cartilha do TSE se refere ao fato
de não haver abuso, mas ela não determina critérios numéricos. O que eu tenho
recomendado é que não exceda muito ao fazê-lo”, defende. Já Feijó acredita que
o uso da verba para publicidade na pré-campanha não é possível ainda. “O
pré-candidato pode [impulsionar] como um serviço de pessoa que quer ser visto
pelo público, mas não vai poder computar como verba de campanha. Ele tá fazendo
isso de cunho pessoal, o que é estranho”, opina.
A cartilha do TSE publicada
em 2018 traz regras que continuam valendo para as Eleições Municipais. Para
trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso dos chamados robôs
para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para distorcer conteúdo
ou manchar a imagem de adversários políticos.
Para aqueles que forem
vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de
defesa, explica Feijó. “Se existe impulsionamento, ele também será obrigado a
usar o mesmo como direito de resposta. Candidatos que sejam prejudicados por
propagação falsa, por fakes podem correr atrás do direito de resposta, talvez
não na velocidade, da forma como o processo eleitoral seria útil pra ele, mas
isso não exime a responsabilidade civil.”
Coisa de cidade grande?
Na avaliação de João Meiras,
estrategista de marketing político, a internet terá um papel muito importante
no pleito deste ano, sobretudo em meio ao maior distanciamento social por conta
da pandemia da Covid-19. Ele afirma que, independentemente do tamanho, todos os
municípios serão impactados pelo fenômeno das redes sociais.
“Eu percebo é que
independentemente do tamanho das cidades, as pessoas estão conectadas. Todos os
políticos estavam se preparando para as redes sociais, porque é natural que os
representantes da sociedade sigam os candidatos passados. Com a pandemia, isso
se acelerou de maneira vertiginosa, porque deixamos de ter campanha na rua
durante um período”, avalia.
Para ele, o domínio das
ferramentas digitais pode fazer a diferença no pleito em favor dos mais
familiarizados com elas. “Os candidatos que trabalharam mais as redes sociais
nos últimos tempos e, portanto, estão com mais seguidores, terão mais
facilidade para comercializar a campanha eleitoral. Provavelmente, vamos ter um
processo de renovação fundamentado nessa questão tecnológica.”
Na visão de Feijó, as mídias
sociais serão as principais plataformas daqueles candidatos que ainda não são
tão conhecidos. “Para quem está começando agora, devem apostar na mídia social.
Está na mão de praticamente todo mundo”, aponta.
Pleito
Antes previstas para
outubro, as Eleições Municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso Nacional
por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias 15 de
novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno,
respectivamente.
Fonte: Brasil 61 –
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