TRE estabelece plano de retomada do trabalho presencial para Justiça Eleitoral da Paraíba.
TRE da Paraíba emite portaria que trata do plano de retomada das atividades presenciais.
Os desembargadores José
Ricardo Porto e Joás de Brito Pereira Filho, presidente e vice-presidente do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, respectivamente, assinaram, na
quinta-feira (10), portaria conjunta que estabelece o retorno do trabalho
presencial na Justiça Eleitoral do Estado.
Entre outros pontos, a
portaria diz que, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Plano
de Retomada do Trabalho Presencial consiste na sistematização de medidas,
critérios e ações de monitoramento e execução a serem adotados. Na retomada do
trabalho presencial serão observados os critérios previstos pela Organização
Mundial de Saúde, consistentes na flexibilização do isolamento social para a
retomada das atividades presenciais, nas recomendações e informações técnicas
oriundas das autoridades federais, estaduais e municipais de saúde pública e
sanitária, no enfrentamento da COVID-19, no retorno gradual das atividades
presenciais, na preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores,
estagiários, advogados e destinatários dos serviços prestados pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba e na continuidade da prestação do serviço
público.
Na retomada do trabalho presencial
serão observados: distanciamento social; sanitização de ambientes; higiene e
proteção pessoal; identificação e conduta nos casos suspeitos ou confirmados da
COVID-19, no TRE-PB; comunicação efetiva; monitoramento; solidariedade e apoio.
Consta da portaria que o
retorno do trabalho presencial será efetivado em três fases: fase 1: De
14/09/2020 a 14/10/2020; fase 2: De 15 a 31/10/2020; e fase 3: A partir de
01/11/2020.
Os julgamentos de processos
digitais e físicos serão realizados de forma virtual, por videoconferência,
mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da realização das sessões de
julgamento presenciais, observadas as disposições da Resolução TRE-PB nº
07/2020.
Para os Cartórios
Eleitorais, a determinação é de que se mantenha, no mínimo, um servidor nas
Unidades, para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação,
organização e realização das eleições municipais, cabendo aos juízes
eleitorais, de acordo com as peculiaridades de cada município, implementar o
retorno.
Ascom
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