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TRE estabelece plano de retomada do trabalho presencial para Justiça Eleitoral da Paraíba.


TRE da Paraíba emite portaria que trata do plano de retomada das atividades presenciais.

Os desembargadores José Ricardo Porto e Joás de Brito Pereira Filho, presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, respectivamente, assinaram, na quinta-feira (10), portaria conjunta que estabelece o retorno do trabalho presencial na Justiça Eleitoral do Estado.

Entre outros pontos, a portaria diz que, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Plano de Retomada do Trabalho Presencial consiste na sistematização de medidas, critérios e ações de monitoramento e execução a serem adotados. Na retomada do trabalho presencial serão observados os critérios previstos pela Organização Mundial de Saúde, consistentes na flexibilização do isolamento social para a retomada das atividades presenciais, nas recomendações e informações técnicas oriundas das autoridades federais, estaduais e municipais de saúde pública e sanitária, no enfrentamento da COVID-19, no retorno gradual das atividades presenciais, na preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, estagiários, advogados e destinatários dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e na continuidade da prestação do serviço público.

Na retomada do trabalho presencial serão observados: distanciamento social; sanitização de ambientes; higiene e proteção pessoal; identificação e conduta nos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, no TRE-PB; comunicação efetiva; monitoramento; solidariedade e apoio.

Consta da portaria que o retorno do trabalho presencial será efetivado em três fases: fase 1: De 14/09/2020 a 14/10/2020; fase 2: De 15 a 31/10/2020; e fase 3: A partir de 01/11/2020.

Os julgamentos de processos digitais e físicos serão realizados de forma virtual, por videoconferência, mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais, observadas as disposições da Resolução TRE-PB nº 07/2020.

Para os Cartórios Eleitorais, a determinação é de que se mantenha, no mínimo, um servidor nas Unidades, para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação, organização e realização das eleições municipais, cabendo aos juízes eleitorais, de acordo com as peculiaridades de cada município, implementar o retorno.

 

Ascom

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