TRE-PB impõe restrições a comícios, carreatas e caminhadas em campanha eleitoral.
Resposta do TRE à
Procuradoria foi a de que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa
ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período
conhecido como pré-campanha, são permitidas com restrição.
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) respondeu a uma consulta nesta quinta-feira (4), feita pela
Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e determinou que comícios, carreatas e
caminhadas estão permitidas durante a campanha eleitoral, desde que atenda às
normas estabelecidas pelo protocolos dos governos do Estado e Federal.
A relatoria da consulta
ficou a cargo da juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. A PRE
queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em
relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas,
como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações,
além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
A resposta do TRE foi a de
que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que
gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha,
são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias
vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias
da União e do Estado da Paraíba.
Por G1 PB
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