Cartórios do Brasil já registraram mais de 127 mil uniões civis homoafetivas.
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Casamento e união estável
entre pessoas do mesmo sexo, agora aprovados pelo Papa Francisco, compõem
atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no País.
A declaração do Papa
Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo, que
repercutiu em todo o mundo nesta quarta-feira (21.10), chama atenção a um
direito que vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os
Cartórios brasileiros já celebraram 127.217 uniões civis entre casais
homoafetivos até setembro deste ano, promovendo a igualdade de oportunidades e
a redução das desigualdades, por meio de legislação, políticas e ações
igualitárias entre gêneros.
A posição do pontífice,
revelada em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que
"os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de
Deus", disse Francisco em uma de suas entrevistas para o filme. "O
que precisamos ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão
legalmente protegidos", completou.
No Brasil, em 2011, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre
pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132. A partir da decisão, foram registrados mais de
20.501uniões deste tipo em Cartórios de Notas de todo o Brasil, de acordo com
dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Já em maio de 2013, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou
a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável
em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a
celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então,
cada Estado adotada um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de
autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram
realizados no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.
Os números divulgados pelo
IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vêm aumentando ano a ano desde sua
regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto
em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520,
um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um
aumento de 35%, em relação a 2018.
"Os Cartórios
brasileiros estão presentes em todos os municípios do País, sendo que em muitos
deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver
seus direitos concretizados", explica o presidente da Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. "O reconhecimento
às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo
praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10
anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras
jurídicas estabelecidas", completa.
Avanços Igualitários
Um avanço na igualdade
jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil
do País, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de
gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em
vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no
Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da
Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2019 foram feitas 1.848
alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em
2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.
Outro movimento de igualdade
entre os gêneros no Brasil se deu em 2002, com a entrada em vigor do novo
Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge
depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de
173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de
casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em
2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem
aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste
ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de
46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.
As evoluções para a redução
das desigualdades e para a inclusão social no País, executadas pelos Cartórios
brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas
como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231
indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os
Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de
1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com
legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os
titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância
ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações
congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos,
representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro,
pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Assessoria de Imprensa da ANOREG/BR
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