Convocada 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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A 11ª Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente vai ser realizada de maneira virtual
de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020. O tema será "Proteção
Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências". A convocação do
evento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).
Assinado pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH), Damares Alves, o decreto especifica que serão 15 dias de
debates acerca das políticas públicas para crianças e adolescentes. O foco
consistirá em buscar soluções para as violações de direitos.
"A conferência nacional
é uma importante ferramenta para impulsionar o diálogo entre o poder público e
a sociedade civil, além de evidenciar o trabalho que o Governo Federal vem
realizando em prol das crianças e adolescentes do Brasil", afirma a
ministra Damares Alves.
Para o titular da Secretaria
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha, a
conferência é um importante espaço para o diálogo e entendimento das demandas
sociais. "A SNDCA está comprometida para que os trabalhos possam fluir da
melhor forma possível", observa o secretário.
O evento é coordenado pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em
parceria com a SNDCA. Os órgãos integram a estrutura do MMFDH.
Eixos
A conferência será
estruturada em cinco eixos temáticos para orientar as discussões. Entre eles,
garantia dos direitos e políticas públicas integradas e de inclusão social;
prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; e
orçamento e financiamento das políticas para crianças e adolescentes.
Também integram as áreas
temáticas: participação, comunicação social e protagonismo de crianças e
adolescentes; e espaços de gestão e controle social das políticas públicas de
promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Atribuição
O secretário-executivo do
Conanda, Lucas Pinheiro, destaca que a plataforma virtual que irá
operacionalizar as atividades está sendo desenvolvida e conta com o uso da
tecnologia Wikilegis, que permite a participação da sociedade.
"A conferência já
passou pela fase de inscrição dos delegados e encontra-se na fase de consulta
pública do Regimento Interno pelos delegados já inscritos. A partir de
novembro, começará o credenciamento", completa.
Conanda
Criado em 1991 pela Lei nº
8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é
um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária,
previsto no artigo 88 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
É composto por 56
conselheiros: 14 titulares e 14 suplentes, representantes do Poder Executivo, e
14 titulares e 14 suplentes, representantes de entidades não governamentais com
atuação nacional na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Integrante da estrutura
básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o conselho
permite a gestão compartilhada. Assim, governo e sociedade civil definem
diretrizes para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
O órgão colegiado também
fiscaliza as ações executadas pelo poder público, no que diz respeito ao
atendimento da população infantojuvenil.
Para dúvidas e mais
informações: gab.sndca@mdh.gov.br
Por Assessoria de
Comunicação Social do MMFDH
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