Decisão do TRE-PB proíbe comícios, passeatas e carreatas em Alhandra-PB.
Julgamento de agravo regimental proíbe realização de comícios, passeatas e carreatas nas Eleições Municipais 2020, em Alhandra.
Nessa segunda-feira (05), o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou agravo regimental,
demandado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pedia a reforma de
uma decisão monocrática que concedeu liminar permitindo a realização de comícios,
carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem no município de
Alhandra.
O agravo regimental foi
parcialmente provido para modular os efeitos da Portaria Conjunta nº01/2020,
subscrita pelo juiz e pelo promotor da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB), nos
termos do voto divergente do desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
vice-presidente e corregedor do TRE-PB.
A decisão resultou, por
maioria, contra os votos do juiz relator Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do
juiz membro Márcio Maranhão Brasilino da Silva e da juíza ouvidora Michelini de
Oliveira Dantas Jatobá, que desproviam o agravo.
Em seu voto de desempate, o
desembargador José Ricardo Porto, presidente da Corte Eleitoral, afirmou que
tem “convicção de que a melhor solução, a mais prudente para os dias atuais é
exatamente acompanhar todos aqueles que abraçaram o parecer da Procuradoria
Eleitoral”.
O presidente também deixou
registrado que o candidato não pode ficar tolhido das suas atividades, desde
que suas “andanças” respeitem às recomendações sanitárias.
Foi uma decisão do Mandado
de Segurança, para o caso pontual do município de Alhandra, mas isso já
demonstra qual o entendimento majoritário da Corte, que poderá assim seguir, em
razão da pandemia causada pela infecção da Covid-19.
Ascom
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