Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante. Regra vale até 48 horas após o pleito.
A partir deste sábado (31),
nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos
de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral,
a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já
eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a
partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos
vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário
eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e
instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da
pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso
Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o
segundo turno, respectivamente.
Por Karine Melo - Repórter
da Agência Brasil
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