Partido político é condenado a pagar dívida de R$ 247 mil por serviço de publicidade.
A Justiça condenou o
Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) e o Diretório Municipal do
Partido Progressista de Campina Grande a pagarem, solidariamente, uma dívida de
campanha no valor de R$ 247.000,00. A ação nº 0068419-07.2014.8.15.2001 foi
proposta pela empresa Smile Consultoria Ltda-ME, representada por Anderson
Tavares Pires, alegando que foi responsável pelo guia eleitoral da candidata a
prefeita do Município de Campina Grande, Daniella Velloso Borges Ribeiro, tendo
sido contratada para serviço de publicidade.
O Diretório Nacional do
Partido Progressista apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, pelo
indeferimento da gratuidade judiciária, pelo reconhecimento da prescrição, pela
extinção do feito ante a inércia do promovente, além de sua ilegitimidade, haja
vista ter ocorrido uma assunção de dívida por parte do Partido Político, sob
fundamento, ainda, de que o mandato pertenceria à agremiação política e não ao
político. Já o Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina Grande
não apresentou contestação.
Na sentença, a juíza Adriana
Barreto Lóssio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, afirma que restou
devidamente comprovado o inadimplemento da parte devedora, pelos documentos
acostados aos autos, enquanto que as partes promovidas Diretório Nacional do
Partido Progressista e Diretório Municipal do Partido Progressista de Campina
Grande não comprovaram que houve o efetivo pagamento, nos termos do artigo 373,
II, do Código de Processo Civil (CPC).
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a sentença.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
Nenhum comentário