Presidente do TRE-PB afirma que a insensatez das pessoas contribui para a propagação do novo coronavírus na Paraíba.
O desembargador José Ricardo Porto declarou que recebeu com exacerbada preocupação as informações divulgadas pelo Secretário Geraldo Medeiros, da pasta da saúde estadual.
O desembargador José Ricardo
Porto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, declarou que
recebeu com exacerbada preocupação as informações divulgadas pelo Secretário
Geraldo Medeiros, da pasta da saúde estadual, dando conta que a Paraíba, em
razão do recrudescimento da COVID 19, retornou para a bandeira vermelha, uma
vez que, mesmo diante dos insistentes alertas, as pessoas estão desobedecendo,
de forma ostensiva e expressiva, as recomendações sanitárias.
A Justiça Eleitoral, atenta
à preocupação mundial com uma possível segunda onda da Covid 19, está mantendo
a proibição de eventos de campanha que impliquem em aglomerações sem controle,
a exemplo de carreatas, passeatas e comícios, “buscando conter o avanço e
propagação do vírus responsável por uma pandemia sem precedentes”, acentuou
Porto.
José Ricardo Porto explicou
que a Corte Eleitoral, com respaldo em notas técnicas oriundas da Secretaria de
Saúde Estadual, vem deliberando, em consonância com as prescrições das
autoridades sanitárias, pela suspensão de atos de campanha que transbordem em
aglomerações, buscando a preservação da saúde da população, medida judicial
essa autorizada pelo inciso VI do §3º do art. 1º da Emenda Constitucional
107/2020, de 02 de julho do correte ano, in verbis:
“Art. 1º As eleições
municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro,
em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde
houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.
(…)
§ 3º Nas eleições de que
trata este artigo serão observadas as seguintes disposições:
(…)
VI - Os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça
Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico
emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;”
O Presidente do TRE informou
que, na próxima terça-feira, 20 de outubro, agendou com todos os Juízes
Eleitorais da Paraíba uma reunião com a presença do Corregedor Eleitoral
desembargador Joás de Brito Pereira Filho, quando na oportunidade o tema será
debatido de forma objetiva, “pois a forma insensata como parcela expressiva
da população está procedendo, o deletério vírus, após as eleições e ausente
descoberta de vacina, causará danos irremediáveis para toda a comunidade
paraibana, haja vista, exemplificando, o hospital das clínicas de Campina
Grande, que hoje, segundo informações da Secretaria Estadual de Saúde,
encontra-se com 88% dos seus leitos ocupados, atendendo infectados, em sua
maioria do interior do Estado”.
Com Ascom
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