STF define que municípios terão liberdade para adotar medidas de combate à pandemia.
Ministro Alexandre de Morais - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
A ação de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona atos omissivos e comissivos do Governo federal praticados durante a crise sanitária.
No exercício de suas
atribuições e no âmbito de seus territórios, o Distrito Federal e os municípios
terão liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672.
A ação de autoria do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona atos
omissivos e comissivos do Governo federal praticados durante a crise sanitária.
Entre as medidas previstas
na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas
restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas,
funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para
a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação
da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entretanto, segundo o
ministro Alexandre de Moraes, que referendou a decisão, as medidas locais de
contenção, não inviabilizam a competência geral da União de estabelecer medidas
restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.
No entendimento do ministro,
é preciso fortalecer e a ampliar a cooperação entre os Três Poderes e em meio à
pandemia, a divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos
diversos acarreta insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a
sociedade.
Fonte: Brasil 61 -
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