TCE-PB aprova contas de 2019 da Câmara Municipal de Nova Palmeira.
Câmara do TCE imputa débitos a gestores por irregularidades na gestão de pessoal e excesso de gasto com obras.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (22), imputar débitos de R$ 37
mil a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, e de R$ 192
mil ao ex-prefeito de Catingueira, Albino Felix de Sousa Neto, ambos multados
também em R$ 5 mil e R$ 8,8 mil, respectivamente.
A determinação para que os
recursos sejam devolvidos aos cofres municipais deu-se após o colegiado
concluir, no caso de Monteiro, pela existência de irregularidades na gestão de
pessoal. Mais especificamente pagamento salarial diferenciado, sem justificativa
ou amparo legal, a funcionários do quadro efetivo e contratados por excepcional
interesse público. No total, são 16 servidores, sendo 11 da área da saúde e
cinco da educação. O processo é o de nº 15485/19, relatado na sessão pelo
conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
No processo de Catingueira,
sob nº 04033/17 e do mesmo relator, o valor imputado corresponde ao excesso de
preços, apontado pelo órgão auditor da Corte, em obras de reforma e restauração
de praça, unidade de saúde, o muro de uma escola, e construção de creche e uma
cozinha escolar. Examinadas no âmbito de Inspeção de Obras Públicas, as
despesas referem-se ao exercício de 2013.
Imputação - Outra imputação
de débito decidida na sessão, no valor de R$ 26,7 mil, foi dirigida a Wilma
Rodrigues Ramos, responsável pelas contas, ano 2017, do Instituto de
Previdência dos Servidores de São José dos Ramos. A reprovação da prestação de
contas foi motivada, entre outras irregularidades, pelo pagamento de despesas
não comprovadas; o que gerou também multa de R$ 11,4 mil a gestora. Cabem
recursos, tanto nos autos das duas prefeituras quanto do instituto.
Medidas cautelares – Na
mesma sessão, a Câmara decidiu por referendar medida cautelar expedida pelo
conselheiro Antônio Gomes, determinando a Companhia de Água e Esgotos do Estado
que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico 045/2020, destinado à contratação de
estudo de concepção, projeto básico e executivo do sistema de esgotamento
sanitário do município de Juarez Távora. O processo é o de nº 14477/20.
À Prefeitura de Mamanguape a
determinação, igualmente por referendo de medida cautelar no processo 10751/20,
foi para que mantenha suspensa a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2017, e
contrato decorrente nº 16/2017. E que seja fornecida informação atualizada à
Justiça Federal e a Controladoria Geral da União sobre o recebimento de
precatórios do FUNDEF pelo município, bem como sobre eventuais pagamentos de
honorários advocatícios com origem em tais recursos.
Outras licitações - Também
da Cagepa, o colegiado examinou e julgou regular com ressalvas o Pregão
Eletrônico nº 023/2019 (processo 16659/19), objetivando a aquisição de 1.200
toneladas de hidróxido de sódio líquido a 50% para utilização nas estações de
tratamento de água de Gramame, Marés e Santa Rita.
Examinado nos autos do
processo 14188/20, foi julgado regular procedimento da Secretaria de Estado da
Educação e da Ciência e Tecnologia para adesão a Ata de Registro de Preços nº
05/2019, e contrato decorrente, objetivando a aquisição de ventiladores escolares.
E julgado regular com ressalvas procedimento licitatório (processo 03417/19) da
Prefeitura de Amparo, destinado à compra de combustíveis.
Prestações de contas
aprovadas – Foram aprovadas as prestações de contas da
Câmara Municipal de Nova Palmeira, relativas ao exercício 2019; e, com
ressalvas, as do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano
2018.
A sessão nº 2847 serviu
ainda ao julgamento de processos referentes a representações e denúncias,
recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além do exame de
dezenas de pedidos de aposentadorias de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando
Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e do
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além do procurador Luciano
Andrade Farias, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Com Ascom TCE-PB
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