Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas nas eleições da Paraíba.
"Não está se respeitando mais nada. É como se o coronavírus já tivesse ido embora", frisou o juiz Artur Fialho.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu proibir a realização de comícios,
passeatas e carreatas de candidatos nas eleições de 2020, em virtude da
pandemia do covid-19, por 4 votos a 3.
A decisão ocorreu em
julgamento de agravo regimental do Ministério Público Eleitoral (MPE) para
reformar decisão monocrática que concedeu liminar permitindo a realização dos
eventos em Alhandra.
O juiz federal Rogério Abreu
concedeu liminar em decisão monocrática autorizando os eventos no dia 30 de
setembro. A concessão da liminar ocorreu em mandado de segurança da coligação
"A Força do Bem", questionando portaria proibitiva do juiz da 73ª
Zona Eleitoral.
Rodolfo Alves,
procurador-geral eleitoral, se posicionou contra a realização de eventos de
campanha que causem aglomerações. "Trará malefícios à saúde pública sem
qualquer ganho ao processo eleitoral, cujo debate de ideias deve
prevalecer", pontuou.
O desembargador Joás de
Brito divergiu do relator e votou para proibir atos de campanha que geram
aglomerações. "Há um completo desrespeito às normas sanitárias",
citou. Ele acrescentou que seria inviável uma eleição municipal deixar tudo a
critério da vigilância municipal, que não tem condições de cumprir
determinações do estado, em virtude da falta de pessoal.
"Não está se
respeitando mais nada. É como se o coronavírus já tivesse ido embora",
frisou o juiz Artur Fialho.
Do ClickPB
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