Eleição 2020: veja o que levar e o que não levar no dia da votação.
Máscara e documento oficial
com foto são itens imprescindíveis
Devido à pandemia do novo
coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com
diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados
durante a votação, que ocorre no domingo (15) das 7h às 17h.
Neste ano, os itens
imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo
uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral
recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para
assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e
a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores,
o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o
aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do
celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer
documento em papel.
O eleitor também pode levar
a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale
lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine
de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em
papel.
Dentro da cabine, também são
proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos
devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça
Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também
haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição
não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento
de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se
tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
> Se apresentar febre,
não saia de casa.
> No transporte até o
local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas
em filas e evite entrar em veículos cheios.
> Mantenha distância de,
no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite
contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
> Respeite a marca de
distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos
chãos).
> Se possível, compareça
sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
> Permaneça nos locais de
votação apenas o tempo suficiente para votar.
> Use máscara desde o
momento que sair de casa até a volta.
> Nos locais de votação,
não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija
retirada da máscara.
> Se possível, leve sua
própria caneta para assinar o caderno de votação.
> Mostre seu documento
oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário
verificará os dados de identificação à distância.
> Se houver dúvida na
identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e
abaixe brevemente a máscara.
> Higienize as mãos com
álcool em gel antes e depois de votar.
Por Agência Brasil
Nenhum comentário