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Juiz proíbe definitivamente a realização de eventos políticos, grandes ou pequenos, até o fim das eleições em Picuí.

Juiz Dr. Anyfrancis Araújo da Silva - Foto: Reprodução/Internet

Em virtude dos últimos acontecimentos eleitorais em Picuí nas últimas semanas, o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, decidiu por proibir, a partir deste domingo (8), até o final da campanha eleitoral, todas as manifestações de rua no município, sejam elas pequenas ou grandes, sob pena de pagamento imediato de multa no valor de 25 mil reais por cada ato, para a coligação ou candidato que descumprir esta decisão judicial. Estão liberadas agora somente as visitas casa a casa pelos candidatos ou equipe de campanha, desde que não haja aglomeração.

Determinou, ainda, que, em caso de descumprimento, a polícia poderá apreender som, material de campanha e veículos.

O meritíssimo designou que as duas coligações e a companhia de Policia Militar no município fossem oficializadas da proibição dos eventos políticos no período acima citado.

 

Francisco Araújo/ClickPicuí

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