Juiz proíbe definitivamente a realização de eventos políticos, grandes ou pequenos, até o fim das eleições em Picuí.
Juiz Dr. Anyfrancis Araújo da Silva - Foto: Reprodução/Internet |
Em virtude dos últimos
acontecimentos eleitorais em Picuí nas últimas semanas, o juiz da 25ª Zona
Eleitoral, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, decidiu por proibir, a partir deste
domingo (8), até o final da campanha eleitoral, todas as manifestações de rua no
município, sejam elas pequenas ou grandes, sob pena de pagamento imediato de
multa no valor de 25 mil reais por cada ato, para a coligação ou candidato que
descumprir esta decisão judicial. Estão liberadas agora somente as visitas casa
a casa pelos candidatos ou equipe de campanha, desde que não haja aglomeração.
Determinou, ainda, que, em
caso de descumprimento, a polícia poderá apreender som, material de campanha e
veículos.
O meritíssimo designou que as
duas coligações e a companhia de Policia Militar no município fossem oficializadas da proibição dos eventos políticos no período acima citado.
Francisco Araújo/ClickPicuí
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