Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020.
Segundo o TSE, prazo para
justificar o não comparecimento à votação é de até 60 dias após cada turno da
eleição.
Quem não votou nesse domingo
(15) pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição, caso
o município tenha segundo turno. Segundo informações do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo
no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo e-Título
permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de
justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de
certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da
União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou
aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como
mesário voluntário.
Já o formulário de
Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de
atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet
e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente
autorizados.
Ainda segundo o TSE, o
eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode
apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A
justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período
de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que
comprove a impossibilidade de votar.
Lembrando que a
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso quer dizer que se o cidadão ou
cidadã deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, pode votar no segundo e
justificar a ausência do que ficou ausente. Caso tenha deixado de votar no
primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada
um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
As consequências para quem
não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para
obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser
empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou
função pública.
Os demais impedimentos, bem
como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.
Fonte: Brasil 61 –
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