Produtores rurais têm até 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural.
Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Cumprimento do prazo é
pré-requisito para que agricultores acessem benefícios
Produtores rurais têm até 31
de dezembro para fazer a adesão ao Cadastro Rural Ambiental (CAR) para que
possam garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que
estão previstos no Código Florestal. Não há prazo para o cadastro, mas essa é a
data limite para que os agricultores não percam incentivos. Segundo o Governo
Federal, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a aquisição da declaração
de regularidade ambiental do imóvel rural.
A Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que, além de estarem em
conformidade com a legislação ambiental, os produtores que realizam o cadastro
no CAR terão dois anos para implementar o programa e cumprirem com as
obrigações relacionadas ao meio ambiente.
O Cadastro Ambiental Rural
foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi
regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama.
Para mais informações, acesse: www.car.gov.br
Fonte: Brasil 61 -
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